Veja na integra o ofício enviado e assinado por Lidianny A. Godinho Pêgo/Coordenadora do Núcleo de Atenção Primária à Saúde/Superintendência Regional de Saúde em Governador Valadares/ Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Encaminho a PORTARIA Nº 946, DE 23 DE ABRIL DE 2018 que suspende a transferência de incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).
Os casos em que houver justificativa para o motivo pelo qual foi gerada a suspensão do incentivo financeiro (lembrando que esta justificativa passa por analise técnica do estado-SES e área técnica do Ministério da Saúde/MS) podem ser solicitados retroativo. Essa situação não se aplica para o motivo de suspensão por irregularidades detectadas e fiscalizações ou auditorias de órgãos federais, estaduais e municipais.
Para solicitar os créditos retroativos recomenda-se que os municípios e Distrito Federal:
- Realizem as adequações necessárias nos sistemas vigentes (SCNES e/ou SISAB) que justifiquem o pleito de retroativo:
Nos casos de duplicidade de profissionais a gestão municipal deverá atualizar a base do SCNES, adequando o cadastro dos dados dos profissionais nas competências seguintes à suspensão; Nos casos de não envio da produção via prontuário eletrônico a gestão municipal deverá atualizar a produção das competências não enviadas anteriormente, as quais geraram a suspensão.
- Enviem ofício à Secretaria Estadual de Saúde, solicitando o crédito retroativo, apresentando os motivos e justificativas que levaram a suspensão, a competência financeira que houve a suspensão, e anexando documentação necessária a depender do motivo de suspensão. O ofício a ser enviado à Secretaria Estadual de Saúde deverá conter a identificação do(s) município(s), as estratégias e seus respectivos quantitativo de equipe suspensas, a competência financeira, os motivos e as justificativas que levaram a suspensão, e anexando documentação necessária a depender do motivo de suspensão. Com a publicação do Anexo XXII da Portaria de consolidação nº 02 de 28 de setembro de 2017; não será mais necessário o envio do antigo Anexo III.
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Observação:
Sinaliza-se que não há necessidade do envio do relatório de produção da equipe referente ao mês trabalhado que gerou a suspensão, pois atualmente a verificação é realizada diretamente no SISAB pelo perfil estadual e federal. A orientação é que seja relatado no oficio que o envio da produção foi realizado após o prazo e sinalizar a causa.
O envio da justificativa para solicitação de retroativo, segundo estabelece a PNAB, deverá ser encaminhada (na forma impressa e assinada pelo secretário de saúde) para a validação do estado (SES).
A solicitação de retroativo será válida para análise desde que a mesma dê entrada no DAB em até 6 (seis) meses após a competência financeira de suspensão.