A Resolução anterior estabelecia que as placas dos veículos deveria ter fundo branco com a margem superior azul, contendo ao lado esquerdo o logotipo do MERCOSUL, ao lado direito a Bandeira do Brasil e ao centro o nome BRASIL.
O Art. 7º requeria que a placa de Identificação Veicular no padrão MERCOSUL começasse a partir de 1º de janeiro de 2017, e todos os veículos a serem registrados, em processo de transferência de município ou de propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas, deveriam ser identificados com Placas de Identificação Veicular com película microesférica conforme Tabela II do Anexo desta Resolução, sendo facultada a antecipação pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, mediante autorização do D E N AT R A N.
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