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O Jornalismo Mantena Online havia recebido uma primeira comunicação alertando que seria proibido a manifestação do eleitor com camisa do candidato ou do partido no dia das eleições, porém logo após nossa publicação recebemos uma segunda comunicação reiterando o posicionamento da justiça, conforme ofício circular 094/18, assinado pelo do Juiz da 169ª Zona Eleitoral de Mantena, Wagner Mendonça Bosque.
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Veja ofício na integra: