Um ladrão com 11 passagens pela Polícia pelo crime de furto foi preso novamente na noite de Mantena, neste sábado, (25/07), com ele foi apreendida uma bicicleta roubada. Ele estava armado com uma faca e teria saído da cadeia há 20 dias pela pratica destes crimes. Menor que cometeu assalto a mão armada em farmácia também foi preso pela Polícia Militar.
Parece que Willes estava mesmo com saudades da cadeia, já que iria completar cerca de 20 dias que havia sido liberado pela pratica de onze furtos na cidade. Muito conhecido da Polícia e também da sociedade mantenense, já que é um pedinte de rua que fica abordando as pessoas em portas de supermercados, ele mais uma vez não resistiu ao crime, ou às necessidades da vida e mais uma vez agiu cometendo o seu 12º furto na cidade.
Willes estava armado com uma faca e foi preso em uma casa abandonada defronte ao Estádio Municipal Rafael de Carvalho (campo do Volante) e com ele foi apreendida uma bicicleta. Um trabalho sério efetuado pela Polícia Militar através dos Sargentos Fábio e Ricardo e Cabo Mendes. De acordo com o artigo 155 do Código Penal, a pena para quem furta é de um a quatro anos de cadeia.
ASSALTO A MÃO ARMADA
Na noite de sexta feira, (24/07), dois indivíduos, um armado com revolver levaram certa quantia de dinheiro (não divulgada) da Farmácia Droga Minas. Um dos autores é menor infrator, foi identificado e preso. O outro também foi identificado, porém evadiu. O menor juntamente com um responsável foi conduzido para Governador Valadares.
No Brasil, o termo “menores infratores” de origem jurídica, e acabou ganhando amplo uso nos meios de comunicação. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) , os crimes praticados por tais menores são chamados de infrações ou “atos infracionais”, e as penalidades de “medidas socioeducativas”.
O ECA estabelece uma diferenciação entre crianças infratoras – definidas como indivíduos até os 12 anos de idade incompletos – e adolescentes infratores, que são aqueles dos 12 aos 18 anos.
Medidas socioeducativas são medidas aplicáveis a adolescentes autores de atos infracionais e estão previstas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apesar de configurarem resposta à prática de um delito, apresentam um caráter predominantemente educativo e não punitivo.