Nesta quarta-feira, ele foi julgado pelo assassinato da comerciante Adina Feitor Porto, de 34 anos, em Sarzedo, em janeiro de 2009.
O assassinato de Adina é considerado o primeiro da saga criminosa do Maníaco de Contagem. Consta na denúncia que Trigueiro abordou a vítima no Bairro Lindéia, na Região do Barreiro, quando ela estava em um carro. Simulando um assalto, ele obrigou a comerciante a dirigir até Sarzedo. Lá, foi estuprada e estrangulada. Em seguida, o acusado escondeu o corpo e dirigiu o carro dela até Contagem, onde abandonou o veículo e fugiu.
O corpo de Adina foi encontrado em 27 de janeiro de 2009, já em estado avançado de decomposição. Foi preciso fazer exames de impressão digital para identificá-la. A comerciante trabalhava em uma empresa de gesso e havia saído de casa para atender um cliente quando foi atacada. Ela deixou dois filhos.
Por causa deste crime, Marcos Trigueiro foi denunciado por homicídio qualificado, por constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave apeaça e por furto, com agravante de reincidência. As qualificadoras são por motivo torpe, por meio insidioso ou cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e apara assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Esta foi a quinta condenação de Trigueiro. Todas somadas já são 161 anos de prisão contra o Maníaco de Contagem. Ele já foi sentenciado a 34 anos e 11 meses de prisão pelo estupro e morte de Ana Carolina Menezes, atacada no Bairro Alto dos Pinheiros; a 28 anos pelo estupro e morte de Maria Helena Lopes Aguilar, de 48 anos,crime cometido no Bairro Califórnia, Região Noroeste de BH; a 36 anos e nove meses de reclusão em regime fechado pelo estupro, assassinato e furto do celular de Edna Cordeiro de Oliveira Freitas, de 35 anos; e a 31 anos, oito meses e 10 dias de prisão pelo estupro e morte de Natália Cristina de Almeida Paiva, de 27 anos. Além disso, ele também foi condenado a um ano e seis meses pelo furto de um som na comarca de Brasília de Minas.
Embate entre defesa e acusação
O julgamento teve início com Trigueiro se negando a falar. Questionado pelo juiz, disse que não tinha nada a dizer sobre o crime em sua defesa e confirmou o depoimento dado à Polícia Civil. Em seguida, o julgamento foi para a fase de debates entre defesa e acusação. A promotora Manuela Xavier leu o depoimento do réu prestado à Polícia Civil, quando ele detalhou a execução de Adina.
De acordo com o TJMG, ela rechaçou a teste da defesa em outros processos criminais afirmando que Trigueiro é doente mental. Para ela, o réu é “louco por conveniência”. “Nunca teve crise, nunca surtou, mas depois que foi preso alega loucura. O problema é de caráter. E a solução pra isso é a cadeia. O sadismo dele era tanto que ele sentia prazer com a morte”, ressaltou a representante do Ministério Público de Minas Gerais. “É uma pessoa fria, calculista, que planeja seus crimes. Temos que ter clemência é da vítima, da família que ficou oito dias sem notícia do corpo, dos filhos que vão crescer sem mãe”, enfatizou.
Por sua vez, o advogado Rodrigo Randazzo nega que Trigueiro teve intenção de ocultar os corpos das mulheres, e alegou que é simples falar “Vá ao psiquiatra, procure um médico, mas que “a realidade do brasileiro é outra”. Ao lembrar que o cliente já foi condenado a mais de 100 anos de prisão, questionou qual seria a finalidade de mais uma condenação para Trigueiro para o ordenamento jurídico.
Para Randazzo, a promotoria quer apenas uma pena mais alta. “Não é a finalidade, não é a eficácia da aplicação da pena. É como se fosse um concurso público, o que importa é aumentar a nota”, disse. A defesa pediu a desclassificação dos crimes para somente estupro seguido de morte e pede a ausência de dolo no crime de ocultação de cadáver.