Circular sem o equipamento vai constituir infração grave, com multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na carteira de habilitação. Nova prorrogação veio por causa da falta do produto no mercado.
Pela falta do produto no mercado, a grande procura e os fabricantes não estarem conseguindo suprir a demanda, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou nesta última semana, mais uma vez, o prazo para entrar em vigor a exigência de extintores de incêndio automotivos do tipo ABC. O prazo desta vez é até o dia 1º de julho.
A decisão veio com o pedido do ministro das Cidades, Gilberto Kassab, que apresentou no início do mês de março, ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a proposta de prorrogação para mais 90 dias. A alegação apresentada era de que o tempo dado seria insuficiente para fabricarem e disponibilizarem os extintores no mercado. A nova prorrogação é para garantir maior segurança e maior atendimento com relação ao produto.
Tudo teve início com uma resolução publicada pelo Contran, que determinava que todos os veículos adotassem obrigatoriamente o uso desse tipo de extintor desde 1º de janeiro deste ano. Motoristas lotaram as lojas, e logo acabou-se o estoque. Com a grande procura nas lojas, a fabricação não conseguiu suprir o mercado. No dia 7 daquele mês, o governo anunciou o primeiro adiamento da exigência, para 1º de abril.
De acordo com o proprietário de uma loja de extintores em Valadares, Sérgio Pacheco, mesmo com a nova prorrogação, o prazo ainda é curto. “Quando foi decretada, essa lei do uso de extintores do tipo ABC pegou tanto as fábricas quanto os comerciantes de surpresa. Os usuários só perceberam que deviam trocar o extintor quando venceu o prazo, e devido à grande procura ficamos sem mercadoria. Nestes três meses muitos adquiriram esse tipo de extintor, mas vejo que o prazo dos próximos 90 dias ainda é curto, pois o mercado ainda não está dando conta de atender a tantos pedidos”, afirmou Pacheco.
O equipamento deve ser usado em automóveis de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo automotor de cabine fechada. Circular sem o equipamento constitui infração grave, com multa de R$ 127,69 e registro de cinco pontos na carteira de habilitação. “Quando o primeiro prazo foi estabelecido, eu não encontrei extintores nos postos de gasolina. Em todos os postos a que eu fui, os extintores já estavam esgotados. Agora, com o segundo prazo, achei o preço abusivo, e por isso ainda não comprei. Mas como é obrigatório vou ter que me adequar à regra”, afirmou o designer Matheus Solano.
EXTINTOR ABC
O extintor ABC apaga incêndio em materiais sólidos como pneus, estofamentos, tapetes e revestimentos. O equipamento substitui o extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e fiação elétrica e em combustíveis líquidos – óleo, gasolina e álcool –, materiais também recomendados para o extintor do tipo ABC.