O veículo com adesivo de uma das rádios do misto de radialista e empresário foi flagrado estacionado em uma das vagas separadas para deficiente físico em frente a Faculdade Fama em Mantena. Estacionar em vaga de deficiente agora é inflação grave, com cinco pontos na carteira e multa de R$ 127,69. Regra também vale para estacionamentos de shoppings e supermercados.
Estacionar em vaga para deficiente, mesmo não sendo portador de nenhuma necessidade; um fato difícil de resolver. Apesar de saber desta proibição, muita gente sem noção ainda insiste em praticar tal ato.
Veja o mau exemplo que um dos veículos pertencentes ao Grupo Faustino está dando. Estacionando em vaga para deficiente. Se o motorista não respeita por consciência, cidadania e educação, agora vai ter que pensar que isso vai pesar mais no bolso e também resultar em mais pontos na habilitação.
Já está em vigor mudança no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que aumenta a gravidade e o valor da multa para que for flagrado estacionamento em vagas destinadas a pessoas com deficiência. A alteração foi feita pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que cria a política Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e começou a valer desde 6 de janeiro. Outra novidade é que a infração pode ser registrada inclusive em lugares privados, mas de uso coletivo, como shoppings e supermercados.
Agora, o motorista flagrado na infração de trânsito vai levar cinco pontos no prontuário e multa de R$ 127,69. Até então, o artigo 181, inciso XVII do CTB qualificava o ato como penalidade leve, com três pontos na CNH e pagamento de R$ 53,20. Ou seja, o valor aumentou em cerca de R$ 140%. Continua mantida a mesma medida administrativa: remoção do veículo.