Em Nota de Esclarecimento, a Prefeitura Municipal de Mantena classificou a ação tomada pelos fiscais do IMP – Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos como politicagem, que mais poderia ser intitulada como Carta Sindical Partidária, dando ao seu teor um cunho explicitamente político, deixando de lado todas as questões técnicas que de fato são aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência.
Segundo a Prefeitura Municipal de Mantena, a afirmativa do IMP – Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Mantena, que relatou através de oficio público afirmando que a administração municipal reduziu por sua conta e sem observar os requisitos legais, a alíquota de contribuição suplementar ao IMP de 16,75% para 8% , sem autorização prévia do Ministério da Previdência Social, não é verdadeira “É preciso esclarecer, que esta administração, tem trabalhando diuturnamente para manter todos os compromissos financeiros em dia, de forma séria e responsável. Desde o início dos debates sobre tal tema, a Prefeitura Municipal, vem mantendo os Diretores do Instituto informados de toda a situação, muito embora, dita diretoria, tenha se quedado em silêncio na Elaboração Anual das Reavaliações, conforme estabelece o seu próprio Estatuto, no que a Prefeitura tomou as providências no decorrer do mês de Setembro/2015, contratando o mesmo Profissional que já vinha sendo contratado pelo Instituto de Previdência para a efetivação de tal tarefa, (conforme Nota de Empenho 13270/2014), e extraído os dados de dito documento fora editado o Projeto de Lei e encaminhado ao Conselho Fiscal do IMP (que aprovou) e posteriormente encaminhado ao Poder Legislativo (vereadores), que promoveu sua análise e aprovação, convertendo-se na Lei Municipal nº 1691/2014; Dita Lei é formal e legal, tendo atendido todos os preceitos a ela aplicáveis para sua constituição, não cabendo ao MPAS promover intervenções nas questões municipais a teor do contido no Art. 29 e seguintes da Constituição Federal, o que já vem sendo questionado junto aquele órgão federal”, relatando assim o que realmente aconteceu.
Deixando de lado as questões de trâmites normais sobre o questionamento da situação, os diretores do IMP, tentando se aproveitar da situação levantaram alguns assuntos evidenciando assim a politicagem, querendo até intervir nas ações que são exclusivas do Executivo Municipal “diante do que temos presenciado, aparenta-se que esteja havendo uma inadimplência, em detrimento de manutenção de gastos internos com folha de pagamento de contratados e outras despesas que poderiam ser economizados diante de um contexto de extrema recessão no nosso país, e, consequentemente nos pequenos municípios” o que mais uma vez foi contestado pela Prefeitura Municipal “A Nota de Esclarecimento publicada pelos conselheiros do IMP, quer produzir efeitos unicamente eleitoreiros, pois é do conhecimento de todos que desde o início deste governo alguns Conselheiros do IMP vem tentando obstruir o bom andamento dos serviços públicos municipais, obrigado o Município a aviar ações na justiça federal em busca do Certificado de Regularização Previdenciária – CRP para liberação de recursos vinculados a convênios firmados com a União para continuidade da boa gestão; Em verdade, o débito mencionado pelo IMP não se trata de conveniência para manutenção de contratados, pois a alíquota em que se fundamenta a nota de esclarecimento apócrifa foi regularmente aprovada pela Câmara Municipal através da Lei 1.691/2014 e está sendo praticada pelo Município de maneira legal. Sendo que os contratados são vinculados ao Regime Geral de Previdência – INSS e em nada afetam o repasse ao IMP que está ocorrendo regularmente”, esclarecendo.
E diz ainda mais “A monta de R$ 1.452.064,08 de um suposto débito não condiz com a verdade. O Município não possui qualquer débito para com o Instituto de Previdência Municipal, as contribuições retidas dos servidores, a parte Patronal (tanto a principal como suplementar) e os parcelamentos estão rigorosamente em dia, não podendo ser desobedecida a legislação municipal que se encontra em pleno vigor e, que somente pode ser alterada ou revogada por iniciativa exclusiva do Poder Executivo, a teor do Art. 61 da Constituição Federal”.
Finalizando, a Administração Municipal reitera o seu compromisso com toda a coletividade, no sentido de incessantemente angariar benefícios a todos e não a um grupo isolado de pessoas que não visualizam um futuro promissor para os munícipes, deixando que meros debates políticos estejam acima do interesse público”, advertindo aos dirigentes do IMP;
“Chama-se a ordem, os dirigentes do Instituto quanto as suas obrigações internas, principalmente no tocante ao regular cumprimento do limite de Despesas Administrativas, acima do teto atribuído ao Regime Próprio de Previdência, o que sobremaneira tem trazido de forma efetiva prejuízos aos cofres públicos, em especial ao Patrimônio dos Servidores Públicos Municipais, bem como a ausência da efetivação da Compensação Previdência”.