Ele já se candidatou por duas vezes ao cargo de vereador pelo Município usando o nome de Pedrão, muito conhecido ele tem uma grande amizade na cidade, sua profissão de cortador e aparador de árvores o tornou famoso pelas ruas, nunca tratou as pessoas mal pela sua opção sexual e atendia a todos sempre com carinho, porém sentindo que sua vida precisava de uma mudança procurou o cartório para mudar o seu nome e agora passa a se chamar oficialmente Paula Vitória Feliciano de Lima, veja vídeo que vem “bombando” pelas Redes Sociais:
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“Espero que você que me ouve me compreenda, você senhor, senhora, criança, jovem, adolescente, eu particularmente não me sentia bem com outro nome e para mim nem existe mais, eu agora tenho um novo nome espero que todo mundo me compreenda e me respeite conforme eu respeito a todos, eu agradeço pela sua compreensão, obrigado”.
Decisão Histórica
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal garantiu em março de 2018 a possibilidade de que transgêneros alterem o sexo e o nome presentes no registro civil, sem precisar obter autorização judicial. O processo poderá ser realizado em cartório.
A decisão do STF foi aprovada por dez votos a zero e responde a duas ações distintas, agregadas em 2017 no mesmo processo. Ela vai além dos pedidos originais, que usavam a palavra “transexual”, e adota “transgênero” como um termo guarda-chuva amplo, que se refere a pessoas que se identificam com um gênero diferente do que lhes foi atribuído ao nascer. Entre outras identidades, esse grupo engloba travestis e transexuais. A decisão beneficiou também uma parcela dos intersexuais – aqueles cujos corpos não se encaixam nas definições típicas de masculino e feminino. Há casos em que esses indivíduos não se identificam com o gênero que lhes é atribuído por médicos e famílias quando bebês. Ficou definido que cartórios não emitirão uma nova certidão de nascimento. Os dados do documento original serão alterados, e o motivo da mudança deverá ser mantido sob sigilo.
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Não foi fixada uma idade mínima para a mudança
O STF não estabeleceu, no entanto, uma data para que a possibilidade de alteração passe a ser oferecida. Gênero na identidade, sexo no documento Apesar de as alterações dizerem respeito à identidade de gênero, e não ao sexo, os registros de identidade adotam, no Brasil e no mundo, em geral apenas o termo sexo -um importante marcador de gênero. Por isso, é o registro de sexo que será alterado no documento. A mudança será de acordo com o gênero com o qual o indivíduo se identifica. Por exemplo: uma pessoa que nasceu com sexo biológico feminino, mas se entende como do gênero masculino, poderá registrar sexo masculino. Sem cirurgias, sem pareceres.
Pela decisão do STF, a alteração nos documentos poderá ser feita sem exigência de modificações corporais, como cirurgias ou terapias hormonais, e sem a necessidade de pareceres e laudos de psicólogos ou médicos. Bastará a autodeclaração.
Em uma outra medida favorável à população transgênero, definida também no dia 1º de março, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que políticas travestis e transexuais poderão se identificar em suas candidaturas com gênero e nome que adotam no dia a dia, mesmo sem mudanças no registro civil. Travestis e transexuais mulheres terão acesso a cotas femininas de candidaturas.