O Grupo Faustino já detinha o poder sobre as Rádio 13 de Junho, Rádio Líder FM e Rádio Cidade FM. Nesta segunda feira, (26/10), o Grupo bateu o martelo e fechou com os diretores da Rádio SIM e já colocou seus locutores para anunciar a negociação. Em breve a Rádio terá um outro nome. A ação pode se confirmar como uma prática monopolista através do controle de emissoras pelo mesmo grupo, em nome de pessoas ou empresas, que caracterizem “laranjas”.
O Ministério Público da Comarca ainda pode intervir na venda da rádio SIM FM para o Grupo Faustino, com a compra de mais uma Rádio, a quarta em poder do grupo, a ação pode se tornar um monopólio, um cartel.
Em economia, monopólio (do grego monos, um + polein, vender) designa uma situação particular de concorrência imperfeita, em que uma única empresa detém o mercado de um determinado produto ou serviço, conseguindo, portanto influenciar o preço do bem comercializado.
Pela concepção tradicional, há monopólio quando há somente um único vendedor para um determinado produto, não substituto. Tal como no caso da concorrência perfeita, os exemplos de monopólio na sua forma pura são raros, mas a teoria do monopólio elucida o comportamento de empresas que se aproximam das condições de monopólio puro. Um monopólio pode simplesmente referir-se ao caso em que apenas uma empresa tem poder de mercado (ou seja, capacidade de influenciar preços neste mercado).
Na qualidade de único produtor de um determinado produto, o monopolista encontra-se em posição singular, pois, se decidir elevar o preço do produto, não terá que se preocupar com concorrentes. Isso não significa, entretanto, que poderá cobrar qualquer preço que desejar, pois cobrar um preço muito elevado pode reduzir de tal maneira a demanda que seu lucro será menor, e não maior.
Constituição Federal de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.