INDICO A NECESSIDADE da medida implementação do programa de esterilização cirúrgica e atendimento dos cães e gatos, eis que é a única forma eficiente e segura de diminuir o problema dos animais em situação de risco, negligência ou abandono pelas ruas da cidade. Para o vereador exigir do município a criação e manutenção de um Canil Municipal não são da competência do poder legislativo, mas velar pela saúde publica da população é.
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Veja a vergonha em Mantena…
Vendo a atual situação vergonhosa dos animais de ruas do Município onde os cachorros muitas vezes infestados de doenças, machucados, com fome e abandonados estão soltos e proliferando sem nenhuma ação do governo municipal, o vereador Wanderson Branca de Neve apresentou a Indicação 015/21 relatando a necessidade Urgente de Implementação de programa permanente de controle de zoonose por meio de castração (esterilização) cirurgia de cães e gatos abandonados nas vias públicas e daqueles que pertencem à população carente.
Segundo o vereador a omissão em atender tal postulado acarreta número de animais abandonados na cidade, em situação desesperadora (fome, doenças, mutilações, etc) que trazem à tona fatos como os crimes de maus-tratos, transmissão de zoonose, risco de mordedura, situações diversas de risco à saúde e ao bem estar dos homens e dos animais, fazendo lembrar os inúmeros acidentes de trânsito que ocorrem em virtude da população canina de rua.
“E dever do Município implementar programa permanente de controle populacional de cães e gatos, por meio de esterilização cirúrgica (castração) com amplo acesso à população carente, e para colocar em execução ou em pratica o município pode pedir apoio a iniciativa privada, firmar convênios com faculdades, Clinicas Veterinárias, incluir no orçamento dotações para isso , o que em tudo pode contar com o apoio do poder legislativo como parceiro”, relatou.
“estamos andando na contra mão do que prevê o código Sanitário para Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal- OIE, e no art. 1º da Lei Federal nº 13.426/2017 que prescreve”
Art. 1º – O controle de natalidade de cães e gatos em todo o território nacional será regido de acordo com o estabelecido nesta Lei, mediante esterilização permanente por cirurgia, ou por outro procedimento que garanta eficiência, segurança e bem-estar ao animal.
“O controle destas populações representa um desafio constante para todas as sociedades, independentemente do grau de desenvolvimento sócio-econômico, devido ao grande laço afetivo que caracteriza a relação do homem com animais, sejam de raça ou não, filhotes ou adultos, machos ou fêmeas, soltos ou domiciliados. Ao poder público, por sua vez, destinam-se as ações de controle dos animais, com vistas a proteção da saúde pública, porém , com posturas humanitárias em relação a eles”
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