De acordo com a pesquisa, 481.218 mulheres foram vítimas de violência em 2025, até junho, entre casos de ameaças (292.270); lesão corporal (153.233); homicídio (3.815) e feminicídio (1.197, entre tentados e consumados). Em 2024, foram 714.276 casos, sendo 2.278 feminicídios, em território nacional. Já o estado atingiu a marca de 18.893 casos de violência contra mulheres, até junho.
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Minas Gerais registrou, em média, um feminicídio a cada três dias no primeiro semestre de 2025, revela o Mapa Nacional da Violência de Gênero. Segundo o levantamento, 718 mulheres foram mortas no Brasil em razão do seu gênero, de janeiro a junho, segundo registros de ocorrência compilados pelo Senado. Do total, 60 casos foram em território mineiro. O estado ocupa a segunda posição no ranking nacional de feminicídios, considerando os números absolutos do crime. O estudo tem como base dados extraídos do Ministério da Justiça e Segurança Pública e foi divulgado ontem.
Desde a criação da Lei do Feminicídio, em 2015, 12.380 mulheres foram vítimas desse
tipo de crime no Brasil. Este ano, no primeiro semestre, houve uma média de quatro feminicídios por dia (718 no total), patamar que se repete há cinco anos. No mesmo período em 2024, foram registrados 704 casos.
Em Minas Gerais, de janeiro a junho, foram 60 feminicídios em 2025 e 66 em 2024. Em números absolutos, o estado perde apenas para São Paulo, que lidera com 128 casos. Na terceira posição está a Bahia (52), seguida do Rio de Janeiro (49) e Pernambuco (45). Considerando os 12 meses do ano, Minas registrou 133 casos em 2024, 167 em 2023 e 173 em 2022.
“O feminicídio é a morte da mulher por ela ser mulher. Normalmente, ele começa com os pequenos episódios de violência moral, psicológica (…) até o final dessa escalada de violência” Patrícia Habkouk- Promotora de Justiça
Segundo a pesquisadora de Políticas Públicas Lívia de Souza, há uma subnotificação dos casos de feminicídio, o que explica os números maiores para homicídio.
“Mesmo em casos em que há um histórico de violência doméstica e familiar (previsto na lei Maria da Penha), não raro, o desfecho com morte da mulher é classificado como homicídio. Vale lembrar que o feminicídio não está restrito a casos de violência doméstica e familiar, não havendo a necessidade de um vínculo entre a vítima e o autor do crime. O crime se dá em relação ao menosprezo à condição feminina, sendo aplicável a mais casos”, diferencia ela.
“O feminicídio é a morte da mulher por ela ser mulher. É o último e mais grave ataque à vida de uma mulher. Normalmente, ele começa com os pequenos episódios de violência moral, psicológica, passa para um empurrão, depois para um controle excessivo e ofensas, até o final dessa escalada de violência”, complementa a promotora de Justiça, Patrícia Habkouk, sobre a tipificação apresentada no Mapa Nacional de Violência de Gênero.
Segundo Habkouk, as mortes normalmente acontecem dentro de casa, e os autores costumam ser parceiros ou ex-companheiros das vítima:
“É uma morte anunciada, em que sabemos que se essa mulher não receber a proteção, se não for acolhida, vai morrer. Por isso é um tema que a gente tem que pensar e fortalecer as políticas e estratégias de combate à violência doméstica familiar”, afirma.
12 estupros por dia
Os registros de estupro contra mulheres em Minas têm tendência de queda em 2025, mas se mantêm em patamares altos. No primeiro semestre de 2025 foram 2.285 registros, em comparação com 2.423 do mesmo período do ano anterior. De acordo com esses números, houve, em média, 12 estupros por dia no estado de janeiro a junho.
Em âmbito nacional, os dados são ainda mais alarmantes. Foram 33.999 violências sexuais registradas no primeiro semestre do ano, resultando na média de 187 por dia. Em 2024, o total chegou a 75.061, o que significa cerca de 205 casos por dia. Nos últimos cinco anos, a média é de 195 estupros notificados diariamente. Rondônia foi o estado com a maior taxa do crime no mês de junho, com 16 casos por 100 mil habitantes, seguido por Amapá e Roraima (13). As menores taxas estão no Rio Grande do Norte, Distrito Federal e Ceará (3).
Quebrar o silêncio
A atualização do Mapa da Violência de Gênero mostra ainda que 61% das mulheres que sofreram algum tipo de violência não registraram ocorrência. Além disso, sete em cada 10 não buscaram medidas protetivas, mesmo sofrendo agressões.
“Acredito que exista uma certa descrença na lei e o temor de que a denúncia possa agravar a violência. Em parte, essa descrença se justifica, eis que não há sanção em relação ao descumprimento de medidas protetivas, o que reforça a percepção de impunidade”, destaca Lívia Souza.
A pesquisadora diz que, além de delegacias especializadas, é preciso haver uma rede de atendimento psicossocial…
“O apoio vai muito além da punição do agressor, são necessários serviços voltados à mulher e à promoção da autonomia. O enfrentamento à violência passa, antes de tudo, por uma mudança cultural, por meio da educação e do combate a discursos violentos contra mulheres e meninas”, afirma ela.
Para Beatriz Accioly, doutora em antropologia pela Universidade de São Paulo (USP), é urgente melhorar a articulação para enfrentamento da violência de gênero no Brasil.
“Infelizmente, o tema ainda é tratado como algo da esfera da moral e não como de responsabilidade da gestão pública, com prioridade, orçamento e planejamento”, menciona.
A diretora-executiva da Associação Gênero e Número, Vitória Régia da Silva, é mais incisiva sobre os dados. Ela afirma que eles revelam a total omissão do Estado em seu dever de proteger, especialmente meninas e mulheres.
“É preciso transformar informação em ação concreta. Não podemos naturalizar a morte e a violência como parte do cotidiano”, ressalta ela.
O que diz a lei?
Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero. Ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015. Segundo o Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI da lei “considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: I – violência doméstica e familiar; II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.”
Já de acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.” No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. (Com Izabella Caixeta e Folhapress)
Fonte: Estado de Minas Online/ *Estagiária sob supervisão da subeditora Rachel Botelho
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