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Justiça determina confisco de imóvel usado para tráfico de drogas em Nanuque

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (27) e reconheceu a existência de um nexo estrutural entre o imóvel e a atividade criminosa, que se estendia há pelo menos 14 anos.

Mantena Online por Mantena Online
março 3, 2026
em Destaque, Estado, Polícia, Regional, Urgente
Justiça determina confisco de imóvel usado para tráfico de drogas em Nanuque

Justiça determina confisco de imóvel usado para tráfico de drogas em Nanuque

NANUQUE – A Justiça da Comarca de Nanuque julgou procedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e decretou o confisco de um imóvel localizado na Rua Ubá, nº 287, no Centro da cidade, utilizado reiteradamente como base operacional e ponto de comercialização de drogas. 

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Justiça determina confisco de imóvel usado para tráfico de drogas em Nanuque – FOTO: Divulgação/MPMG

De acordo com a ação, ao longo de mais de uma década foram registradas diversas apreensões de crack, maconha e cocaína no endereço, além de prisões em flagrante e sentenças condenatórias relacionadas ao local. Os autos reuniram relatórios da Polícia Militar e Registros de Eventos de Defesa Social que demonstraram a utilização sistemática do imóvel por integrantes de organizações criminosas, inclusive como alojamento de traficantes vindos de outras cidades.

O promotor de Justiça Ederson Novakoski sustentou que, sob a ótica constitucional, o direito à propriedade não é absoluto e deve atender à sua função social. “A utilização de um prédio urbano como base para o tráfico configura uma degradação inequívoca dessa função e uma lesão a interesses difusos da coletividade, afetando a saúde e a segurança pública”, argumentou.

Na sentença, o magistrado destacou que o imóvel não cumpria sua função social e operava como “um dos pontos de venda de drogas mais conhecidos da comarca”. Também ressaltou que a proprietária foi negligente ao permitir a consolidação do espaço como centro de atividades ilícitas, sem adotar medidas para impedir ou denunciar a ocupação criminosa. Com a decisão, o bem será transferido para o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), nos termos do artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal. A parte do imóvel utilizada por uma igreja foi expressamente excluída do confisco.

A Justiça ainda confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida, mantendo a posse provisória do imóvel com o município de Nanuque, que deverá destinar o espaço à prestação de serviços públicos de caráter social, como saúde, educação e assistência social. O MPMG informou que irá instaurar procedimento administrativo para acompanhar a efetiva implementação de serviço de interesse público no local.

Fonte: Diário do Rio Doce Online / Governador Valadares 

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