
NANUQUE – A Justiça da Comarca de Nanuque julgou procedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e decretou o confisco de um imóvel localizado na Rua Ubá, nº 287, no Centro da cidade, utilizado reiteradamente como base operacional e ponto de comercialização de drogas.

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De acordo com a ação, ao longo de mais de uma década foram registradas diversas apreensões de crack, maconha e cocaína no endereço, além de prisões em flagrante e sentenças condenatórias relacionadas ao local. Os autos reuniram relatórios da Polícia Militar e Registros de Eventos de Defesa Social que demonstraram a utilização sistemática do imóvel por integrantes de organizações criminosas, inclusive como alojamento de traficantes vindos de outras cidades.

O promotor de Justiça Ederson Novakoski sustentou que, sob a ótica constitucional, o direito à propriedade não é absoluto e deve atender à sua função social. “A utilização de um prédio urbano como base para o tráfico configura uma degradação inequívoca dessa função e uma lesão a interesses difusos da coletividade, afetando a saúde e a segurança pública”, argumentou.

Na sentença, o magistrado destacou que o imóvel não cumpria sua função social e operava como “um dos pontos de venda de drogas mais conhecidos da comarca”. Também ressaltou que a proprietária foi negligente ao permitir a consolidação do espaço como centro de atividades ilícitas, sem adotar medidas para impedir ou denunciar a ocupação criminosa. Com a decisão, o bem será transferido para o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), nos termos do artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal. A parte do imóvel utilizada por uma igreja foi expressamente excluída do confisco.
A Justiça ainda confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida, mantendo a posse provisória do imóvel com o município de Nanuque, que deverá destinar o espaço à prestação de serviços públicos de caráter social, como saúde, educação e assistência social. O MPMG informou que irá instaurar procedimento administrativo para acompanhar a efetiva implementação de serviço de interesse público no local.
Fonte: Diário do Rio Doce Online / Governador Valadares

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