Na Câmara Municipal de Mantena os vereadores ainda não manifestaram seus posicionamentos. Período, denominado “janela partidária”, é de 30 dias, sendo aberto apenas em ano eleitoral. Veja outras informações.

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Somente a partir de abril de 2020 é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá abrir uma janela para que vereadores no exercício do cargo possam trocar de partido sem perda do mandato. O período, denominado “janela partidária”, é de 30 dias.
De acordo com as informações eleitorais a “janela partidária” é aberta apenas em ano eleitoral. No caso, em 2020, quando ocorrerão as eleições municipais para escolha de novo prefeito e novos vereadores.
Do dia 5 de março ao dia 3 de abril, ocorre o período da chamada janela partidária, quando os vereadores poderão mudar de partido por justa causa, para concorrerem nas eleições majoritária ou proporcional sem perder o mandato.
Já o dia 4 de abril é o fim do prazo para aqueles que desejam concorrer a um cargo eletivo estarem filiados a um partido devidamente registrado no TSE. A data marca seis meses antes do pleito.
Em maio, no dia 7, será fechado o Cadastro Eleitoral. Portanto, todos os eleitores em situação irregular devem comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de maio a fim de conseguirem votar normalmente em outubro.




