
Na ação, o Ministério Público alegou que a empresa EAGLE realizou uma construção ilegal em área de preservação permanente, razão pela qual exige a regularização da atividade e o pagamento de multa pelo descumprimento de uma decisão judicial.

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O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Mantena, firmou termo de ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa EAGLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME, com destinação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para investimentos em ações de combate ao coronavírus em
prol da população de mantena.
Em uma ação judicial, o Ministério Público solicitou ao Poder Judiciário que a multa aplicada à empresa EAGLE pelo descumprimento de uma decisão judicial em matéria ambiental fosse revertida em favor do município de Mantena, para a compra de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em testes para diagnóstico do novo coronavírus em prol da população de mantena.
Ao invés de destinar a verba para o fundo de defesa dos direitos difusos (como geralmente acontece nestes casos), os Promotores da cidade pediram que o valor fosse repassado ao fundo municipal de saúde, para ações de enfrentamento ao COVID-19 (novo coronavírus), pedido que foi aceito e homologado pelo juiz da primeira vara da comarca de Mantena.
No processo, o próprio município (por meio do Conselho Municipal de Meio Ambiente) reconheceu que tinha feito uma autorização ilegal para que a EAGLE iniciasse uma construção às margens do córrego São Francisco e se comprometeu a, a partir de agora, só autorizar construções em áreas de preservação permanente quando for possível à luz da legislação ambiental.
Segundo os promotores de justiça, o TAC foi importante porque permitiu, de uma só vez, que a empresa buscasse a forma legal de realização do empreendimento (gerando empregos para a cidade), e arcasse com uma multa que era devida em favor da comunidade local, que necessita de verbas para investimento em ações de saúde.
Fonte: MPMG/MANTENA





