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MP ingressa com representações eleitorais em face de coligações e candidatos em Itabirinha, São José de Divino e Mantena, veja Nota à Imprensa 

Mantena Online por Mantena Online
outubro 14, 2020
em Cidade, Estado, Mantena, Outros Destaques, Política, São João do Manteninha
MP ingressa com representações eleitorais em face de coligações e candidatos em Itabirinha, São José de Divino e Mantena, veja Nota à Imprensa 

MP ingressa com representações eleitorais em face de coligações e candidatos em Itabirinha, São José de Divino e Mantena - Foto: Mantena Online/arquivo

NOTA À IMPRENSA: 

O Ministério Público Eleitoral informa que recebeu expedientes da Policia Militar do estado de Minas Gerais noticiando atos de descumprimento dos acordos eleitorais firmados e homologados no Cartório Eleitoral de Mantena nos dias 30/09/2020 e 01/10/2020 pelas coligações “COMPROMISSO COM O FUTURO”, do município de Itabirinha; “SOMOS FRUTO DE UMA HISTÓRIA DE UNIÃO”, do município de Mantena; e “EXPERIÊNCIA E JUVENTUDE”, do município de São José do divino.

MP ingressa com representações eleitorais em face de coligações e candidatos em Itabirinha, São José de Divino e Mantena – Foto: Mantena Online/arquivo

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Veja mais 

https://mantenaonline.com.br/2020/09/30/juiz-homologa-acordo-proibindo-comicios-caminhadas-passeatas-e-reunioes-veja-as-regras-da-politica-em-mantena/

Diante das informações e provas encaminhadas pela Polícia Militar, o Promotor Eleitoral em atuação na 169ª ZE, Alcidezio José de Oliveira bispo Júnior, imediatamente ingressou com representações eleitorais em face das citadas coligações e respectivos candidatos e irá encaminhar as peças pertinentes à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mantena (curadoria da saúde) para conhecimento e providências cabíveis, inclusive para eventual responsabilização dos envolvidos por danos sociais e morais coletivos, bem como para que seja avaliada a necessidade de instauração de procedimento criminal por violação, dentre outras, a norma penal prevista no artigo 268 do código penal ( Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.).

Outras matérias 

https://mantenaonline.com.br/2020/10/08/internauta-relata-presenca-de-servidores-publicos-em-campanha-eleitoral-em-horario-de-trabalho-campanha-esquenta-em-mantena-veja-video/

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