Conforme antecipado pelo Secretário de Saúde pela manhã, na tarde desta sexta-feira (11) o município de Mantena publicou o DECRETO 144 2020 autorizando funcionamento do comércio varejista e bares especificando as regras. O decreto ainda afirma que os agentes fiscalizadores do município irão zelar pelo cumprimento das regras podendo utilizarem seu poder de polícia administrativa.

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Para que o comércio varejista funcione durante o mês de dezembro de 2020 com horário estendido entre 06 da manhã e 19 horas deverá permitir a entrada e permanência de um cliente a cada 10 metros quadrados, mantendo distância de 1,5 metros entre as pessoas além de todas as medidas já amplamente divulgadas pelos órgãos de saúde como uso de máscara e álcool em gel.
As mesmas regras valem para os bares e restaurantes que além disso poderão funcionar entre 06h até 22h sendo proibido o consumo de pessoas que estejam em pé.
Apreensiva a população de Mantena espera que os comerciantes façam sua parte e que o município realmente fiscalize para que o decreto não sirva unicamente como mais uma norma que nem o próprio município respeita.
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