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Tribunal Eleitoral de MG reverte cassação de prefeito e vice de Itambacuri

Mantena Online por Mantena Online
setembro 6, 2021
em Estado, Outros Destaques, Política, Regional, São João do Manteninha, Urgente
Tribunal Eleitoral de MG reverte cassação de prefeito e vice de Itambacuri

Segundo denúncia do Ministério Público, a chapa vencedora foi beneficiada por possíveis condutas ilegais do ex-prefeito, Henrique Luiz da Mota Scofield. O Ministério Público Federal disse que ainda não se manifestará.

Por G1 Vales de Minas Gerais — Itambacuri


Jovani Santos, prefeito de Itambacuri — Foto: Reprodução

Jovani Santos, prefeito de Itambacuri — Foto: Reprodução

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O Tribunal Eleitoral de Minas Gerais reverteu a cassação do prefeito de Itambacuri, Jovani Ferreira dos Santos (Avante), e do vice, Luís André da Silva Pereira (PODE). A decisão foi tomada na sessão dessa quarta-feira (1º), por unanimidade.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, os julgadores também retiraram a declaração de inelegibilidade por oito anos para os políticos, bem como a multa e a inelegibilidade impostas ao ex-prefeito do município, Henrique Luiz da Mota Scofield.

Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), o ex-prefeito teria praticado condutas vedadas pela legislação eleitoral e abuso de poder político, ao fazer propaganda institucional em período não permitido e distribuição ilegal de cestas básicas. De acordo com as investigações do MPE, essa ação teria beneficiado a chapa do atual prefeito, Jovani Santos.

No julgamento, o juiz eleitoral local reconheceu a denúncia do Ministério Público e cassou os mandatos e declarou a inelegibilidade dos eleitos. Além disso, ele aplicou multa e decretou inelegibilidade do ex-prefeito.

No entendimento do relator do processo na Corte Eleitoral, “é incontroversa a questão da doação das cestas básicas no ano de 2020, em média superior aos anos de 2018 e 2019”, mas que a pandemia de Covid-19 ocorrida no ano deve ser considerada. Além disso, ele concluiu que não se tratou de “iniciativa ilícita do ponto de vista eleitoral”.

Quanto à propaganda institucional fora da época, ele entendeu que não houve irregularidade, pois a veiculação ocorreu no perfil pessoal do ex-prefeito.

De acordo com o procurador do município, e advogado de defesa, Miller D’Avila, a decisão do Tribunal foi recebida pelo prefeito de forma tranquila e que ele já esperava por esse resultado.

“Ele confiava na Justiça e tinha a consciência tranquila que não concorreu para qualquer ilícito eleitoral, pois, incansavelmente, em campanha eleitoral, seguiu os ditames da Legislação e não coadunou com qualquer tipo de trapaça para se eleger.”, disse Miller.

Jovani Santos foi eleito com 38,90% dos votos.  Foram 4.685 votos no total.

“Assim, sagrando-se vitorioso nas eleições passadas, é apenas um reflexo de comprometimento e exitosa carreira publica, reconhecida pelos cidadãos itambacurienses que o elegeram prefeito nas últimas eleições.”, finalizou Miller.

Outras matérias 

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