Projeto endurece penas para receptação e adulteração de chassi de veículo roubado. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

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Projeto endurece penas para receptação e adulteração de chassi de veículo roubado. O Projeto de Lei 4868/20 acrescenta como causa de aumento de pena para o crime de receptação o fato de a mercadoria recebida ser veículo automotor furtado ou roubado. Neste caso, pelo texto, a pena será aumentada de um terço.


Na madrugada dessa segunda-feira,(27), durante patrulhamento da guarnição RP 01 no bairro Vila Nova, foi visualizado o veículo Gol, Placa PEP-4E86, o qual, segundo denúncia, era produto de furto, e estaria transitando constantemente da cidade de Mantena para a cidade de Barra de São Francisco.
De imediato foi realizado acompanhamento visual e dada a ordem de parada ao referido veículo, sendo que com apoio da RP02, foi realizada a abordagem ao veículo, realizada a busca pessoal e veicular. O autor pelo crime de receptação foi preso em flagrante delito, ciente de seus direitos constitucionais, e após avaliação médica, foi encaminhado para a Delegacia da Polícia Civil.
Fonte: 18ª CIA PM IND/8ª RPM – CONTE CONOSCO!
Seção de Comunicação Organizacional/18ª Cia PM Ind
Instagram: @18ciapmind / “A INCANSÁVEL DO LESTE”


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