Hoje, no entanto, impera o princípio da igualdade entre as proles! Logo, é vedada a utilização de expressões odiosas, como “filho adulterino” ou “bastardo”, sendo substituídas pelo uso do termo “filho havido fora do casamento”. O Advogado Dr. Danilo Vinícios Ferrarez tira suas dúvidas sobre estes assuntos que habitam o cotidiano das pessoas trazendo informações seguras que podem te ajudar na tomada das decisões futuras.

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Coluna do Advogado
Você sabia que, antes da Constituição Federal de 1988, havia hierarquia entre os filhos?
Por Dr. Danilo Vinícios Ferrarez
Os mesmos podiam ser considerados legítimos ou ilegítimos, a depender de serem consanguíneos, adotivos e provenientes, ou não, do casamento.
Além da discriminação no campo pessoal, os filhos ilegítimos não tinham direitos patrimoniais, como a herança ou, ainda, alimentos.
Hoje, no entanto, impera o princípio da igualdade entre as proles! Logo, é vedada a utilização de expressões odiosas, como “filho adulterino” ou “bastardo”, sendo substituídas pelo uso do termo “filho havido fora do casamento”.
Assim, filhos advindos de uma união estável – antes considerados ilegítimos, pois fora do casamento legal – não poderão receber qualquer tratamento distinto.
Deseja saber mais sobre a filiação na união estável? Entre em contato conosco!
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