
Além dos projetos sociais a Prefeitura Municipal também alegou que aquela área poderia ser usada, a bem da administração pública para nela instalar setores que atenderiam a população em suas varias necessidades, porém 06 anos se passaram e o local continua da mesma forma como estava em 2017, nada foi realizado pela administração do prefeito João Rufino e hoje os moradores vizinhos ao local reclamam da falta de cuidado e de zelo, com matagal enorme e sem limpeza permitindo proliferação de diversas doenças que tenham vetores presentes no lixo, especificamente o grande foco de dengue, além da perda da qualidade de vida local.
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Desenvolvimento urbano?
Veja o antes e o depois …
Era o mês de abril do ano 2017 quando a Prefeitura Municipal ainda na primeira administração do prefeito João Rufino indeferiu o pedido de legitimação de terreno urbano com área de 6.700.00 ms/2 que era ocupada pela AABB – Associação Atlética Banco do Brasil, na Rua Nicolini, no bairro Nicolini, alegando que a administração estava preocupada com o bem-estar social, buscando minimizar as desigualdades sociais vivenciadas no Município e que pretendia instalar no local espaço para projetos sociais, com objetivo de qualificar cidadãos manteneses para o mercado de trabalho, em suas várias áreas de atividade, formando parcerias com as entidades do chamado Sistema “S”, que são os serviços sociais do comércio, da indústria, além de outros.
Em despacho proferido pelo então Secretário de Administração, Dr. Jorge Verano, firmado no que dispõe o Decreto Municipal n. 031/2017, ele asseverou: Consabido que a terra brasileira, deve cumprir sua função social, seja em qualquer ponto do território nacional em que estiver localizada. Por outro lado, se observado que legitimar área de terreno urbano implica em legalização de verdadeiro parcelamento do solo, tem-se que o Município, como ente federativo que é, recebe a responsabilidade e o dever pela realização dos ditames da Lei Federal nº. 6.766/79 (LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO), cabendo a ele permitir o desdobramento de lotes com áreas mínimas de 125.0 m2, segundo a norma federal e normas inferiores, com intuito maior de atender ao interesse social.
Pontuou ainda o Secretário, que “A ação do Município é amparada e determinada pelo art. 182 da Constituição Federal, que estabelece que “a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes”.

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