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A chapa esquentou: Secretaria de Estado de Minas Gerais bloqueia  conta  da saúde  de Mantena

Redação por Redação
maio 3, 2018
em Cidade, Destaque, Estado, Geral, Imagem Destaque, Mantena, Política, São João do Manteninha, Urgente

Veja na integra o  ofício enviado e  assinado  por  Lidianny A. Godinho Pêgo/Coordenadora do Núcleo de Atenção Primária à Saúde/Superintendência Regional de Saúde em Governador Valadares/ Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.

Encaminho a PORTARIA Nº 946, DE 23 DE ABRIL DE 2018 que suspende a transferência de incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da  Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

O povo quer saber ? O que aconteceu que motivou a Secretaria do Estado de Minas Gerais a suspender  a transferência de incentivos financeiros para Saúde de Mantena???

Os casos em que houver justificativa para o motivo pelo qual foi gerada a suspensão do incentivo financeiro (lembrando que esta justificativa passa por analise técnica do estado-SES e área técnica do Ministério da Saúde/MS) podem ser solicitados retroativo. Essa situação não se aplica para o motivo de suspensão por irregularidades detectadas e fiscalizações ou auditorias de órgãos federais, estaduais e municipais.

Para solicitar os créditos retroativos recomenda-se que os municípios e Distrito Federal:

  1. Realizem as adequações necessárias nos sistemas vigentes (SCNES e/ou SISAB) que justifiquem o pleito de retroativo:

Nos casos de duplicidade de profissionais a gestão municipal deverá atualizar a base do SCNES, adequando o cadastro dos dados dos profissionais nas competências seguintes à suspensão; Nos casos de não envio da produção via prontuário eletrônico a gestão municipal deverá atualizar a produção das competências não enviadas anteriormente, as quais geraram a suspensão.

  1. Enviem ofício à Secretaria Estadual de Saúde, solicitando o crédito retroativo, apresentando os motivos e justificativas que levaram a suspensão, a competência financeira que houve a suspensão, e anexando documentação necessária a depender do motivo de suspensão. O ofício a ser enviado à Secretaria Estadual de Saúde deverá conter a identificação do(s) município(s), as estratégias e seus respectivos quantitativo de equipe suspensas, a competência financeira, os motivos e as justificativas que levaram a suspensão, e anexando documentação necessária a depender do motivo de suspensão. Com a publicação do Anexo XXII da Portaria de consolidação nº 02 de 28 de setembro de 2017; não será mais necessário o envio do antigo Anexo III.

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Observação:

Sinaliza-se que não há necessidade do envio do relatório de produção da equipe referente ao mês trabalhado que gerou a suspensão, pois atualmente a verificação é realizada diretamente no SISAB pelo perfil estadual e federal. A orientação é que seja relatado no oficio que o envio da produção foi realizado após o prazo e sinalizar a causa.

O envio da justificativa para solicitação de retroativo, segundo estabelece a PNAB, deverá ser encaminhada (na forma impressa e assinada pelo secretário de saúde) para a validação do estado (SES).

A solicitação de retroativo será válida para análise desde que a mesma dê entrada no DAB em até 6 (seis) meses após a competência financeira de suspensão.

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