A cada quatro anos nós, eleitores, nos deparamos com as mais variadas promessas feitas pelos candidatos a ocupar o cargo de vereador mas, afinal, qual a função do vereador? As promessas realizadas tem condições de serem cumpridas e estão dentro dos limites da atuação dos vereadores? Por Onilton Sérgio Mattedi
Além de propor e discutir leis de interesse do município (relacionadas a impostos municipais, educação municipal, linhas de ônibus, saneamento, etc), a principal função dos vereadores é fiscalizar o Poder Executivo Municipal, ou seja, fiscalizar os atos do Prefeito.
Apesar da divisão que existe entre vereadores da “situação”, ou seja, que apoiam o Prefeito e vereadores da “oposição”, ou seja, que são de partidos contrários, os vereadores devem observar os interesses da população em geral ao votar os projetos de lei conforme o interesse da população, não devendo e não podendo observar pura e simplesmente os interesses partidários.
Na função de “fiscal” no Executivo, o vereador deve zelar pela boa aplicação dos recursos públicos, que devem observar os interesses da coletividade e não interesse de particulares ou unicamente dos eleitores que deram seu voto ao vereador ou ao prefeito.
São os vereadores, por exemplo, que aprovam ou reprovam as contas públicas, verificando se os recursos públicos foram bem aplicados e receberam a destinação correta.
Justamente para poderem exercer de maneira ampla e imparcial a função de fiscal do prefeito é que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 29, VIII prevê que os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Cabe aos eleitores acompanhar os trabalhos dos vereadores comparecendo às sessões da Câmara Municipal, pois é com a ajuda da população que os vereadores terão condições de cobrar com mais eficácia as ações do Executivo.
É importante que todos os eleitores tenham a consciência de que um vereador, isoladamente, não tem condições de trabalho. É necessário apresentar um projeto de lei e contar com o voto da maioria dos vereadores para que suas indicações sejam aprovadas.
Cabe ao eleitor saber que um vereador não pode prometer calçar uma rua, instalar energia elétrica em um bairro, construir creche, asilo ou abastecer de maneira adequada a farmácia municipal sem a apresentação de um projeto que beneficie a coletividade.
Onilton Sérgio Mattedi
Advogado – OAB/MG 148.627
(Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação de negócio específico)
AVISO IMPORTANTE
Para a publicação (ou republicação) deste artigo em veículos virtuais (sites, e-mails, etc), é condição essencial informar sua autoria. Para veículos físicos de comunicação, é imprescindível a autorização por escrito. A inobservância deste aviso desautoriza a publicação do texto.