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Candinho Despachante Informa: Motoristas devem regularizar CRLV 2025 a partir de setembro em Minas Gerais

Prazos variam de acordo com final de placa; documento digital pode ser acessado por aplicativo ou site...

Mantena Online por Mantena Online
julho 20, 2025
em Cidade, Destaque, Estado, Mantena, Polícia, Regional, Urgente
Candinho Despachante Informa: Motoristas devem regularizar CRLV 2025 a partir de setembro em Minas Gerais

Maiores informações ligue para Candinho Despachante - 33 3241-1253 e ou 99984-1253 - Foto: Redes Sociais/Internet 

BELO HORIZONTE – O Governo de Minas Gerais divulgou, na quinta-feira (17), o calendário de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para 2025. As divulgações das datas estão no Diário Oficial pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG).

Maiores informações ligue para Candinho Despachante – 33 3241-1253 e ou 99984-1253 – Foto: Redes Sociais/Internet 

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Imagem Do Dia: Caminhão carregado não consegue fazer a curva na subida para o Hospital Evangélico e trânsito é interrompido na Praça do Café  em Mantena 

Motoristas devem regularizar CRLV 2025 a partir de setembro em Minas Gerais – FOTO: Seplag-MG

A regularização do CRLV será obrigatória a partir de setembro, com prazos escalonados de acordo com o final da placa dos veículos:

  • Placas com finais 1, 2 e 3: até 31 de agosto;
  • Finais 4, 5 e 6: até 30 de setembro;
  • Finais 7, 8, 9 e 0: até 31 de outubro.

O condutor com a CRLV, em formato digital ou impresso, precisa apresnetar junto à CNH (Carteira Nacional de Habilitação), PPD (Permissão para Dirigir) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). O documento comprova que o veículo está com autorização para circular. As orientações seguem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Consequências da não regularização

Conduzir um veículo sem o CRLV em dia é infração gravíssima, com penalidade de multa no valor de R$ 293,47. Além da multa, o condutor perde sete pontos na carteira de habilitação. As autoridaes tem a oreintação para remover o veículo para um pátio credenciado até que a regularização.

Requisitos para emissão do documento

Para emitir o CRLV 2025, é necessário quitar o IPVA, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e todas as multas vencidas, além de não haver impedimentos judiciais ou administrativos.

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG) informou que, até o dia 30 de junho, 70,47% da frota mineira (8.229.966 veículos) já havia quitado o IPVA, resultando em uma arrecadação de R$ 9,7 bilhões. Já em relação à TRLAV, 71,55% dos veículos (8.282.735) estavam com a taxa em dia, com receita de R$ 283 milhões para o Estado.

“Ter o veículo regularizado é também contribuir para o desenvolvimento dos municípios e do Estado. Por isso, a Secretaria de Fazenda disponibiliza aos motoristas, no site, diversas possibilidades de quitação dos débitos, desde o Pix e o código de barras até o parcelamento do IPVA, com atenção ao valor mínimo de R$ 200 por parcela”, afirmou o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.

Acesso ao CRLV

O documento pode ser acessado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), MG App, ou pelos sites da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e da CET-MG (www.transito.mg.gov.br). No portal da CET-MG, basta acessar a aba “veículos”, clicar em “emitir o CRLV” e preencher o formulário eletrônico. O proprietário pode imprimir o documento quantas vezes quiser.

O CDT e o MG App estão disponíveis para os sistemas Android e iOS. Para utilizar, o cidadão deve estar cadastrado no sistema gov.br.

Conferência e regularização de pendências

Antes de circular com o veículo, é recomendável conferir a situação no site da CET-MG. Caso haja pendências, como débitos de IPVA, TRLAV ou multas, o proprietário pode gerar as guias de pagamento no próprio site.

Durante abordagens de trânsito, será permitido que o condutor quite débitos no momento da fiscalização, evitando a remoção do veículo, conforme previsto na Lei Estadual 25.070/2024. No entanto, débitos federais ou de outros estados podem demandar mais procedimentos.

Para facilitar a vida dos motoristas, a CET-MG suspendeu temporariamente dois incisos da Portaria 123/2025 que exigiam comprovações adicionais durante abordagens. A medida valerá por 60 dias, enquanto a coordenadoria aprimora os sistemas para exibir as informações bancárias em tempo real.

A recomendação do governo estadual é que os motoristas não deixem para a última hora e regularizem a documentação o quanto antes, evitando transtornos e penalidades.

Fonte: Diário do Rio Doce Online 

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