Coronel Sandro apresenta vice inelegível para disputa em Valadares

Com a direita dividida, novas nuances surgem na cidade mineira, considerada polo bolsonarista -Estado de Minas Online

Uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU), em 2021, relacionada a irregularidades na aplicação de recursos federais durante sua gestão como prefeito do município entre 2005 e 2008, o ex-deputado estadual José Bonifácio Mourão (PL), tornou o ex-deputado inelegível.

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José Bonifácio Mourão crédito: ALMG/REPRODUÇÃO

A pré-campanha em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, teve nova reviravolta. Na cidade, onde a direita está dividida entre duas candidaturas, o lado do deputado estadual Coronel Sandro (PL) – que fatia o eleitorado com Renato Fraga (Republicanos) – contou com uma baixa depois que o ex-deputado estadual José Bonifácio Mourão (PL), pré-candidato a vice-prefeito na chapa, enfrentou problemas para viabilizar sua candidatura.

Uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU), em 2021, relacionada a irregularidades na aplicação de recursos federais durante sua gestão como prefeito do município entre 2005 e 2008 tornou o ex-deputado inelegível.

De acordo com documentos do processo no TCU, foi instaurada uma tomada de contas especial para apurar supostas irregularidades na aplicação de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) a Governador Valadares nos exercícios de 2005 a 2007. Nesse período, foram transferidos valores, que somam cerca de R$ 2,8 milhões, dos quais R$ 595.477,89 foram impugnados.

Transitado e julgado em janeiro de 2021, a partir daí a União iniciou procedimentos para cobrança do débito, incluindo o protesto do título executivo no 4º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belo Horizonte.Atualmente, Mourão tenta na Justiça Federal a sustação desse protesto, alegando prescrição e inexistência de dano ao erário. No entanto, até o momento, seu pedido de tutela de urgência foi negado.

A condenação é um obstáculo significativo para a pretensão de Mourão de se candidatar como vice-prefeito, uma vez que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) prevê a inelegibilidade de gestores que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.O Estado de Minas entrou em contato com Bonifácio Mourão, mas ainda não obteve retorno.
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