O juiz eleitoral Renzzo Giaccomo Ronchi julgou improcedente os pedidos formulados na petição inicial da ação de Gentil Mata da Cruz contra o prefeito eleito João Rufino, seu vice Luiz Antônio Garcia e o empresário Paulo Roberto Govêa, quando o mesmo alegava prática de conduta vedada e captação ilícita de votos na festa denominada “Aniversário de Paulo Abílio”.
Logo que terminaram as eleições municipais os eleitores de Mantena, principalmente aqueles que tinham escolhido João Rufino e Luiz Garcia para governar o Município, ficaram atônitos e nem puderam comemorar com intensidade, na verdade todo o silêncio foi instaurado depois que o candidato derrotado nas urnas Gentil Mata da Cruz entrou com uma ação no fórum da Comarca alegando que os autores haviam praticados condutas vedadas pela legislação eleitoral, captação ilícita de votos e abuso do poder econômico quando na realização da festa denominada “Aniversário de Paulo Abílio” com amplo convite e distribuição de bebidas e alimentos completando com apresentação de shows musicais.
Diante da denúncia, recebida pelo Juiz Eleitoral, o empresário Paulo Abílio apresentou sua defesa alegando plena condição financeira para realização do evento e custeio das despesas, além da ausência de conotação política em sua festa de aniversário.
Para prova do alegado, arrolou testemunhas, trouxe cópia da escritura de compra e venda do terreno rural onde se realizou a festa, recibos de pagamento dos cantores e das bebidas servidas no evento, além de cópia de sua declaração de imposto de renda, desentranhada e arquivada no cofre do Cartório Eleitoral.
Diante dos fatos, o Juiz Eleitoral Renzzo Giaccomo Ronchi, concluiu e decidiu com base no art. 487, inciso I do NCPC, improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, requerendo o arquivamento ao Ministério Público Eleitoral e após, com o trânsito em julgado, determinando o arquivamento dos autos, mediante a devida baixa no SADP.