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Mantena Online
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Justiça defere liminar e determina a Caixa Econômica Federal que dê prosseguimento aos contratos/convênios de Mantena

Redação por Redação
dezembro 29, 2014
em Cidade, Destaque, Mantena, Política, Regional, São João do Manteninha, Urgente

A ação garante ao governo municipal os recursos e convênios que iriam se findar em 31/12/2014. Na próxima terça feira, (30/12),  o prefeito Dr. Wanderson Coelho  assina os convênios na Caixa Econômica Federal em Governador Valadares. O  prefeito lembrou que a Caixa  sempre foi e continua parceira do Município de Mantena e que atendia as normas federais.  

Dr.Wanderson assina os documentos na próxima terça feira, (30/12) junto ao Superintendente Regional Leste de Minas, Marcelo Luís Baião Salgado
Dr.Wanderson assina os documentos na próxima terça feira, (30/12) junto ao Superintendente Regional Leste de Minas, Marcelo Luís Baião Salgado

O   MUNICÍPIO DE MANTENA ajuizou  ação ordinária, com pedido incidente de antecipação de tutela, em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF, visando à obtenção de ordem judicial que lhe assegurasse  o direito de não se sujeitar à obrigação de apresentar à demanda Certidão de Regularidade Previdenciária,(CRP), para fins de liberação dos seguintes convênios/contratos pendentes de aprovação para liberação de transferências: convênios SICONV 803756, 809845, 803155, 803754.

DEFERIMENTO DA LIMINAR  PELO JUIZ FEDERAL

DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que dê prosseguimento aos contratos/convênios de interesse do MUNICÍPIO DE MANTENA que se encontram pendentes de análise e aprovação, independentemente da exigência, por ora, de apresentação de certidão de regularidade previdenciária-CRP.

Intime-se a CEF para cumprimento desta decisão, nas pessoas do Superintendente Regional Leste de Minas, Marcelo Luís Baião Salgado;  e daGerente de Filial da Gerência Executiva de Governo Governador Valadares, Marilene Batista Coelho Curtinhas, ou quem lhes façam as vezes/substituição.

Remetam-se os autos à distribuição para fins de encaminhamento à

Subseção Judiciária de Governador Valadares na primeira hora útil após o recesso forense.

Intime-se,

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2014.

Guilherme Mendonça Doehler

Juiz Federal no exercício do Plantão no exercício do Plantão

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