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Justiça determina que COPANOR cumpra contrato celebrado com Prefeitura de São João do Manteninha

Redação por Redação
fevereiro 1, 2015
em Estado, Geral, Regional, São João do Manteninha

A Prefeitura Municipal de São João do Manteninha celebrou com a COPANOR – Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais contrato de programa para prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na sede municipal e nos distritos que,  pelo cronograma do programa, a implementação estaria prevista para o ano de 2014, o que não ocorreu. A Justiça determinou que no prazo de 180 dias a COPANOR implante o fornecimento de água e os sistemas de tratamento do esgoto sanitário na Sede do Município e seus Distritos Vargem Grande, Divino das Palmeiras, e  comunidade de Barra Grande  sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Segundo o MP a concessionária do serviço público vem sendo remunerada mediante a cobrança das tarifas de fornecimento de água e esgotamento sanitário
Segundo o MP a concessionária do serviço público vem sendo remunerada mediante a cobrança das tarifas de fornecimento de água e esgotamento sanitário

                                                      A decisão  aconteceu depois que o Ministério Público da Comarca de Mantena  ingressou com uma ação civil pública em face da COPANOR – Copa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A, alegando que o contrato firmado  com a Prefeitura Municipal   para prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário que estaria previsto para o ano de 2014, não ocorreu e que  a omissão da ré na implantação do programa  tem causado sérios prejuízos ao meio ambiente e a saúde da população.

Por fim, pugnou pela concessão de medida liminar a fim de competir a ré COPANOR a implantar o fornecimento de água e os sistemas de tratamento do esgoto sanitário na Sede do Municipio de São João do Manteninha e seus Distritos Vargem Grande, Divino das Palmeiras, bem como, na comunidade Barra Grande, além de interromper o lançamento de efluentes sanitários in natura em quaisquer cursos d’agua.

Depois de avaliar o caso, o Juiz Vinícius da Silva Pereira determinou à COPANOR interromper, imediatamente, o lançamento de efluentes sanitários, sem tratamento prévio, no solo e nos cursos das águas; no prazo de 30 (trinta) dias, adotar as medidas necessárias para obtenção das licenças ambientais do sistema de tratamento de esgoto sanitário e do fornecimento de água; no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, implantar  o fornecimento o fornecimento de água e os sistemas de tratamento do esgoto sanitário na Sede do Munícipio de São João do Manteninha e seus Distritos Vargem Grande, Divino das Palmeiras e comunidade Barra Grande, cumprindo as exigências legais e dos órgãos ambientais competentes além de interromper o lançamento de afluentes sanitários in natura em quaisquer cursos d’agua.

No caso de descumprimento da medida, foi arbitrado astreintes  no valor diário de R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais ), limitada a R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), a ser revertida para o FUNDIF – Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

 

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