No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Cidade
  • Mantena
  • Estado
  • Geral
  • Regional
  • Sua vida é destaque
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Cidade
  • Mantena
  • Estado
  • Geral
  • Regional
  • Sua vida é destaque
No Result
View All Result
Mantena Online
No Result
View All Result

Mauricio Toledo será julgado por improbidade e pode não ser candidato nem em Mantena ou Barra de São Francisco

webmundo por webmundo
junho 10, 2015
em Cidade, Destaque, Mantena, Política, Regional, Últimas Notícias, Urgente
0
0
SHARES
36
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter

Descartado como candidato em Mantena pelo Vereador Rodrigo Curty, um ex-correligionário que já até abriu apoio a outro candidato, desgastado pelos resultados  das últimas eleições onde não emplacou nem o deputado estadual  e com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas o ex-prefeito parece não ter forças para emplacar uma candidatura na região.

Lançado por uma mídia da região como candidato a prefeito em Barra de São Francisco, o ex-prefeito de Mantena  esbarra na ação de improbidade por contas rejeitadas durante sua gestão no Município mineiro
Lançado por uma mídia da região como pré-candidato a prefeito em Barra de São Francisco, o ex-prefeito de Mantena esbarra na ação de improbidade por contas rejeitadas durante sua gestão no Município mineiro

 

Lançado por uma mídia da região como possível candidato a prefeito em Barra de São Francisco, o ex-prefeito de Mantena, Mauricio Toledo,  tem alguns requisitos que preenchem para a disputa do cargo, mas, também alguns empecilhos a percorrer caso queira mesmo ser um dos candidatos em Barra de São Francisco.

Um dos requisitos importante é ter uma base aliada, Mauricio Toledo é empresário de sucesso no Espirito Santo   e tem um importante aliado na política de Barra de São Francisco  já que é amigo pessoal do Deputado Enivaldo dos Anjos e todos sabem que  a política francisquense passa diretamente pelas mãos do  deputado que já foi prefeito do Município, tem carisma, força junto aos empresários, comerciantes  e  conhecimento com a população, além de ser um excelente articulador, quem consegue o seu apoio é um grande candidato em potencial.

Mas nem tudo é querer e poder na política e ela tem seus tramites e julgamentos que devem ser observados e que não podem ser menosprezados ou esquecidos na hora de apresentar uma ou outra opção para o povo.  Um dos maiores empecilhos da candidatura do ex-prefeito de Mantena, Mauricio Toledo, tanto no Município mineiro quanto no capixaba é a ação de Improbidade Administrativa por uso irregular de dinheiro público, quando ultrapassou em 2012, o limite orçamentário de gastos com pessoal, e ainda, descumpriu a norma ao deixar restos a pagar, de acordo com informações do Tribunal de Contas de Minas Gerais.

Pelo descumprimento praticado pelo ex-prefeito, (2009/2012), o Município de Mantena  ficou  irregular junto ao Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC), razão pela qual ficou impossibilitado de firmar novos convênios com o Estado de Minas Gerais.

O bloqueio do município junto ao CAGEC foi uma das dificuldades encontradas pelo  atual prefeito, Dr. Wanderson Coelho, que o impediu  de assinar novos convênios com o Estado de Minas Gerais, ficando, assim, alijado do recebimento de recursos necessários à promoção do bem estar social, bem como da realização do melhor interesse público.

Por força de auditoria levada a efeito pelo TCE-MG, de que na gestão do requerido, o município de Mantena, além de deixar restos a pagar (art. 42, LC 101/2000), descumpriu o comando da LC 101/200 (art. 20, III, “b”) excedeu os limites de gasto com pessoal.

Nos termos do Relatório de Análise de Prestação de Contas, quem prestou contas do aludido convênio foi o Prefeito sucessor do requerido, pois, a despeito do estendido prazo e de ser responsável pelo convênio, o requerido não diligenciou promover a necessária prestação de contas.

De acordo com a Ação tais fatos deixaram claro o prejuízo que tal inadimplência efetuada pelo ex-prefeito Mauricio Toledo causou ao Município de Mantena, tendo em vista o modo de proceder na sua administração, o que, inevitavelmente, conduz à formação do juízo no sentido de que ocorreu inquestionável prática de condutas que importam, em tese, em improbidade administrativa, seja pela vantagem patrimonial indevida (art. 42, 19 e 20, III, “b”, da Lei 101/00), pelo prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8.429/92) ou pela prática atentatória aos princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei 8.429/92).

Previous Post

SEC realiza oficinas para capacitação de entidades culturais nesta quarta feira em Mantena

Next Post

Show Gospel de Anderson Denardi abre a festa em comemoração aos 72 anos de Mantena

Next Post

Show Gospel de Anderson Denardi abre a festa em comemoração aos 72 anos de Mantena

RECENTES

Mantena Online Recomenda: Aline Barros – Autor da Vida

Mantena Online Recomenda: Aline Barros – Autor da Vida

PM faz monitoramento de residência e prende casal por associação e tráfico de drogas no bairro Vila Nova em Mantena 

PM faz monitoramento de residência e prende casal por associação e tráfico de drogas no bairro Vila Nova em Mantena 

Vereadores requerem atuação (com urgência) do executivo em cemitérios do Município  de Mantena 

Vereadores requerem atuação (com urgência) do executivo em cemitérios do Município  de Mantena 

CONASS oficializa ao Ministro  da Saúde  desabastecimento e falta de medicamentos em alguns estados do Brasil, Mantena torna público 

CONASS oficializa ao Ministro  da Saúde  desabastecimento e falta de medicamentos em alguns estados do Brasil, Mantena torna público 

© 2022 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas.

No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Cidade
  • Mantena
  • Estado
  • Geral
  • Regional
  • Sua vida é destaque

© 2022 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas.