Segundo o Promotor de Justiça Juliano Batista Fernandes, a análise da documentação acostada a esta Notícia de Fato, incluindo a representação inicial e as informações prestadas pelo Poder Legislativo e pelo Poder Executivo municipais, conduz à conclusão pela ausência de elementos mínimos que justifiquem a instauração de um procedimento investigatório mais aprofundado, como o Inquérito Civil ou o Procedimento Preparatório, sendo, portanto, o caso de ARQUIVAMENTO, nos termos do art. 4º, inc. III, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público.
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Mantena viveu dias tensos na condução dos processos que homologavam o Título de Cidadão Mantenense 2025 no Município, comenda que foi entregue pela Câmara Municipal de Mantena em reunião extraordinária na comemoração da Festa de 82 anos de Emancipação Política Administrativa da Terra Boa. (conforme vídeo)
DESPACHO ADMINISTRATIVO
Na ocasião, o nome da atual Secretária de Saúde do Município de Mantena, Sra. Luciane Mata da Cruz Carrijo, conhecida Kequel, indicada pelo Vereador Genivaldo Assis, foi contestado, através de representação assinada, protocolada e formulada pelo Vereador Michel Medeiro Pereira perante a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mantena, noticiando suposta prática de ato de improbidade administrativa e violação aos princípios da administração pública, em tese perpetrados pelo Município de Mantena, pelo Presidente da Câmara Municipal de Mantena e pela Sra. Luciane Mata da Cruz Carrijo.
Em caráter de informação a Promotoria relatou que a irregularidade apontada cinge-se à aprovação do Projeto de Lei nº 029/2025, de iniciativa do Vereador Genivaldo Santos de Assis, que concedeu o título de cidadã mantenense à Sra. Luciane Mata da Cruz Carrijo, atual Secretária Municipal de Saúde e filha do Prefeito, Sr. Gentil Mata da Cruz.
O Vereador Michel Medeiros alegava que a homenageada não preencheria os requisitos legais para a honraria, o que teria sido apontado em parecer técnico que, inicialmente, não fora juntado ao processo legislativo por determinação do Presidente da Câmara Municipal de Mantena.
Relata-se, ainda, que, após a elaboração de um parecer jurídico contrário à concessão do título, assinado por diversos vereadores, houve retratação de dois signatários, cujos pedidos de retirada de nome também não foram anexados ao projeto. Diante da omissão, o representante protocolou petição requerendo a elaboração de novo parecer pela Assessoria Técnica Legislativa, o qual, no mérito, reiterou a contraindicação da homenagem.
ARQUIVAMENTO
Segundo o Promotor de Justiça Juliano Batista Fernandes, a análise da documentação acostada a esta Notícia de Fato, incluindo a representação inicial e as informações prestadas pelo Poder Legislativo e pelo Poder Executivo municipais, conduz à conclusão pela ausência de elementos mínimos que justifiquem a instauração de um procedimento investigatório mais aprofundado, como o Inquérito Civil ou o Procedimento Preparatório, sendo, portanto, o caso de ARQUIVAMENTO, nos termos do art. 4º, inc. III, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público.
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