O município de São Félix de Minas, que figura como interveniente no acordo, comprometeu-se a realizar o acompanhamento técnico permanente das pontes, especialmente após períodos chuvosos, e a pedir a extinção da ação judicial que já havia proposto para cobrar o mesmo valor do dano material.
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Construtora P2 e seu sócio-administrador para assegurar a reparação de danos causados aos cofres públicos e à sociedade devido a irregularidades na construção de três pontes no município de São Félix de Minas, no Vale do Rio Doce. O acordo, assinado nesta segunda-feira, 1º de setembro, totaliza R$ 100 mil em compensações e estabelece medidas para garantir a segurança das estruturas.
O TAC é o desfecho de Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Mantena, comarca a qual pertence o município, para investigar a execução do Contrato Administrativo nº 24/2023. A investigação teve início após denúncia da Câmara Municipal de São Félix de Minas, que apontava falhas graves na obra, como a redução de materiais e desrespeito aos projetos originais.
Pelo acordo, a construtora e seu sócio assumiram as seguintes obrigações: ressarcimento de R$ 75.547,89 ao município, a título de reparação do dano material; pagamento de R$ 24.452,11, a título de compensação pelos prejuízos à comunidade local, que teve a segurança e a capacidade de tráfego de veículos pesados afetadas; instalação, no prazo de 30 dias, de placas de sinalização nos acessos das três pontes, informando a capacidade máxima de carga reduzida para 36 toneladas. A empresa poderá restaurar a capacidade original de 45 toneladas, desde que apresente um projeto de reforço estrutural que seja aprovado pelo corpo técnico do MPMG.
Para o promotor de Justiça Juliano Batista Fernandes, a formalização do TAC representa uma solução célere e eficaz para a reparação integral dos danos ao patrimônio público. “O acordo ainda será submetido à homologação do Conselho Superior do Ministério Público e, uma vez aprovado, levará ao arquivamento do Inquérito Civil no que se refere à reparação dos danos. A celebração do termo não isenta os responsáveis de eventuais apurações em outras esferas, como a criminal ou administrativa”, esclarece.
Irregularidades técnicas
Perícia técnica conduzida pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG, confirmou que a construtora alterou unilateralmente o projeto, violando normas técnicas da ABNT, em especial a NBR-6118. Segundo apontado, as principais irregularidades constatadas foram: a redução da fundação, com a supressão de duas estacas em cada pilar de apoio, totalizando 12 estacas a menos do que o previsto para as três pontes, e alteração da armadura, com substituição da ferragem projetada de 16 para 10 milímetros de espessura do aço. A perícia identificou ainda um erro de cálculo, que considerou a área da seção de aço incorretamente, impactando a resistência das estruturas.
Como consequência direta dessas alterações, a capacidade de carga das pontes foi reduzida de 45 para 36 toneladas, comprometendo o desempenho e a vida útil das obras. Embora a análise técnica tenha descartado o risco iminente de desabamento, recomendou a adoção de medidas de segurança urgentes.
Fonte: MPMG
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