A Promotoria sustenta que a presidente da Câmara e o vereador cometeram nepotismo ao nomear o sobrinho para atuar em cargo comissionado na Câmara, violando os princípios constitucionais da moralidade administrativa, impessoalidade, igualdade e legalidade que regem a administração pública.
Fonte: Século Diário
O Ministério Público do Estado (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Conceição da Barra (região norte), ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor da presidente da Câmara Municipal, Mirtes Eugênia (PR), do vereador Almir Maia Machado (MDB), e de Felipe dos Santos Machado, servidor comissionado e sobrinho de Almir.
Na ação, o MPES pede a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração dos envolvidos, e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
“Importante salientar que, ao nomear e autorizar a permanência no cargo comissionado de um sobrinho de vereador, na condição de gestora pública, incidiu na prática de nepotismo, no âmbito do poder legislativo municipal de Conceição da Barra”, diz a ação.
Ainda de acordo com o Ministério Público, tendo plena ciência da situação de nepotismo, a presidente e vereadora simplesmente permitiu a continuidade da ilegalidade por mais de um ano e três meses (2/1/2017 a 20/4/2018).
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