Quem responde para o site Mantena Online é o advogado Dr. Danilo Ferrarez, profissional com escritório de advocacia na antiga Rua 7 de Setembro em Mantena, localizado atrás do Fórum e do Posto de Saúde Familiar no centro da cidade. Qualquer dúvida você pode ligar (33) 99978-1279.
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SIM! Com a presença de mais de um herdeiro, cuidados devem ser tomados nessa negociação, pois a validade do processo precisa ser atestada com o objetivo de comprovar não ser uma simulação de venda – quando o preço pelo imóvel fica abaixo do mercado, não há pagamento, ou existe apenas um contrato de compra e venda para disfarçar uma doação.
Cabe ressaltar que o único caso em que não é exigido o consentimento do cônjuge ocorre quando o regime de bens for de separação obrigatória, uma vez que nele não existe direito de sucessão. Se for o caso de filho único, sem a presença de outros herdeiros, pai e mãe podem vender ou até mesmo doar o imóvel sem que haja contestação futura da negociação.