Segundo informado pelo MP, entre janeiro de 2013 a dezembro de 2015, o contador foi admitido e teve contrato renovado por duas vezes por meio de termos aditivos. Segundo a denúncia, o cargo em questão não apresentava característica de necessidade excepcional, motivo pelo qual deveria ter sido realizado concurso público para preenchê-lo.
O órgão apurou ainda que durante a época da contratação irregular do contador, o município realizou contratação de empresa especializada em administração pública para a prestação de serviços de auditoria contábil, os mesmos prestados pelo contador.
Em função disso, o MP requer que o prefeito seja condenado por crime previsto no artigo 1º do Decreto Lei 201/1967, que prevê detenção de três meses a dois anos, além da perda do cargo público e inabilitação para assumir cargo público por cinco anos.
Procurada pelo G1, a Prefeitura de São João Evangelista informou que não recebeu notificação oficial sobre o caso.