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Produtores devem fazer o Cadastro Ambiental Rural até o dia 6 de maio

Redação por Redação
abril 1, 2015
em Estado, Geral, Itabirinha, Outros Destaques, Regional, São João do Manteninha

Cadastro é uma das exigências do novo Código Florestal. Para fazer o preenchimento é preciso baixar o programa pela internet.

Diego SouzaDo G1 Vales de Minas Gerais

Cerca de 100 agricultores de Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, já se inscreveram no Cadastro Ambiental Rural, que é uma das exigências do novo Código Florestal. O prazo final para entrega do cadastro é até o dia 6 de maio. Em outubro de 2012, o CAR foi regulamentado, através de um Sistema de Cadastro Ambiental Rural, possibilitando o registro e integração das informações dos imóveis rurais.

A gestora ambiental, Aline Alves de Souza, durante palestra sobre o CAR. (Foto: Arquivo Pessoal)
A gestora ambiental, Aline Alves de Souza, durante
palestra sobre o CAR (Foto: Arquivo Pessoal)

De acordo com o instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente, foi concedido o prazo de um ano para que os proprietários realizem seus cadastros. Com o prazo chegando ao fim, entidades ligadas à classe rural alertam os produrores para a necessidade do CAR.

Para a gestora ambiental Aline Alves de Souza, que também é proprieária de uma empresa que realiza o cadastro, os produtores devem estar esperando um prorrogação desse prazo, o que, na visão dela, pode ser um risco, já que até o momento não houve sinalização do governo neste sentido. “Como falta pouco mais de um mês é possível que não haja prorrogação deste prazo, e, desta maneira, muito produtores terão poucos dias para faz seus cadastros até o prazo final”, alerta.

Ainda segundo Aline, é possível fazer uma comparação da inscrição do Cadastro Ambiental Rural com a declaração do imposto de renda. Só que nesse caso não existe isenção.

“As regras podem variar de acordo com o tamanho da propriedade e com a região em que ela se encontra. Assim como na declaração do IR, é possível fazer a declaração por conta própria ou com a ajuda de um contador”, diz.

O produtor rural de Araçuaí, José Dionitas, se antecipou, pediu ajuda e já fez o seu CAR. (Foto: Arquivo Pessoal)
O produtor rural de Araçuaí, José Dionitas, se
antecipou, pediu ajuda e já fez o seu CAR
(Foto: Arquivo Pessoal)

O produtor rural José Dionitas Gomes da Silva é dono de uma propriedade de 192 hectares no município de Araçuaí. Para ele, preservar a natureza é uma tarefa diária, assim como cuidar da lavoura de banana e do gado.

Seguro de que tudo na sua propriedade de 85 hectares está dentro da nova lei ambiental, ele só ficou preocupado com o preenchimento do CAR. Ele recorreu à empresas especializadas e fez sua inscrição. “Sem assistência eu não conseguiria fazer”, conta José Dionitas.

Como fazer
O cadastro é feito através de um programa baixado pela internet. Segundo Aline Alves, essa lei nova estabeleceu esse programa de regularização ambiental para dar uma chance ao produtor rural ir até o governo e dizer a situação da sua propriedade, e poder ter um prazo de 20 anos para fazer a restauração.

As inscrições no CAR devem conter informações acerca da identificação do proprietário ou possuidor e da planta georreferenciada do imóvel, contendo as áreas remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente e, caso existente, a localização da Reserva Legal.

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