Quando o Jornalismo Mantena Online alertou que a situação de Mantena estava mal e que ainda podia piorar não estava fazendo politicagem, porém trazendo à tona a verdade absoluta, “nua e crua” , como sempre trazendo “a matéria do jeito que ela é”.

Depois de dispensar todos os professores contratados pelo Município, a Secretária Municipal de Educação vem a público relatar que o pagamento da Rede Municipal de Ensino está comprometido, principalmente o 13% salário, alegando a falta de repasses por parte do Governo do Estado de Minas Gerais. Lembrando que a pasta já foi notificada pelo Ministério Público pela existência e prática de Nepotismo.
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Em entrevista informativa pela mídia da Prefeitura Municipal de Mantena, a Secretária de Educação, Creuza Muniz Pereira, informou a atual situação dos professores em relação ao pagamentos de seus salários, principalmente o pagamento do décimo terceiro que hoje está comprometido, segundo ela devido a falta de repasses do Governo Estadual.

“Todos sabem que o FUNDEB é a fonte de pagamento dos profissionais da educação em especial dos professores, a situação hoje é preocupante porque a gente vem se arrastando com uma situação nada agradável para o Município e que já faz um bom tempo”, esquecendo-se no entanto de informar que somente 60% dos recursos do Fundeb são destinado para pagamento de salários de professores e diretores.
Falta de gestão?
A secretária informou que no ano de 2018 a pasta arcou com um compromisso de pagar benefícios extras aos profissionais da educação, segundo ela garantidos por Lei Municipal e que consequentemente houve um acréscimo na folha de pagamento, ressalvando que: “não traria nenhum prejuízo para os profissionais em seus pagamentos se não fosse a falta de repasses por parte do governo estadual para Mantena”, relatando ainda que esta é a situação de todos os Municípios do Estado de Minas Gerais.
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FUNDEB
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e Decreto nº 6.253/2007 e entrou em vigência no ano de 2007 e se estenderá até o ano de 2020. Os recursos do Fundeb devem ser aplicados da seguinte forma: 60% destinado para pagamento de salários de professores e diretores e 40% reservado para formação continuada, construção e manutenção da escola.
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