Votação no plenário da Assembleia ficou para a volta do recesso parlamentar.
De acordo com o projeto, a assistência médico-hospitalar a promotores e procuradores poderá ser prestada direta ou indiretamente, necessitando da comprovação dos gastos, com valor limitado a 10% do subsídio mensal.
O relator da projeto na comissão, deputado Ulysses Gomes (PT), recomendou a aprovação e incorporou outro pedido feito pelo procurador-geral de Justiça, para que os procuradores e promotores possam receber os valores correspondentes às férias prêmio.
Segundo informou o MP, a verba para pagar o novo auxílio-saúde já consta no orçamento deste ano do órgão e está prevista no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG).
Na justificativa enviada pela Procuradoria-Geral de Justiça, o texto informa que a instituição do auxílio em tela “visa propiciar melhores condições de saúde aos servidores do Ministério Público, em respeito ao compromisso assumido pela administração Superior do Ministério Público perante a entidade representativa dos servidores (Sindisemp-MG), para que fosse encerrado o movimento grevista deflagrado pela categoria no ano de 2015”.
O texto também abre margem a reajustes no auxílio, que podem ser dados pelo procurador-geral de Justiça “desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira”.