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Mantena Online
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Rogério Faustino e Rádio 13 de Junho fazem acordo para indenizar Weberton Alves, o popular “Negão” em Mantena

Redação por Redação
março 23, 2015
em Cidade, Destaque, Itabirinha, Mantena, Polícia, São João do Manteninha, Urgente

A indenização se deve pelas ofensas desferidas ao vivo  pelo empresário locutor  pela emissora que lhe pertence, um dos termos usados  foi as palavras  “puxa saco”.  Outras ações contra a Rádio 13 de Junho e outros estão aguardando julgamento,  como nos casos de  ofensas ao conhecido   servidor municipal aposentado  Pedro do SAAE e também ao  empresário Edinaldo Valente.

Rogério Faustino Ribeiro
Rogério Faustino Ribeiro

 SAMSUNGCom pregão realizado em 11 de março de 2015, presente o requerente, Weberton Alves,  e a requerida Rádio 13 de Junho, através do também requerido  Rogério Faustino Ribeiro  foi proposta a conciliação, a mesma logrou êxito nos seguintes termos.

  1. Os requeridos se comprometem a assegurar o direito de resposta em favor do autor pelo mesmo veículo de comunicação, no prazo máximo de 1 ano, ocasião em que deverão retificar as declarações feitas, explicando os motivos e, também, que se trata de determinação judicial;
  2. Os requeridos efetuarão o pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), por liberalidade, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta data;
  3. Em caso de não cumprimento do item 1 deste acordo no prazo estipulado, a obrigação de fazer será convertida em pagamento no valor de R$ 1.000,00(um mil reais), a ser pago no prazo máximo de 5 dias;
  4. Em caso de não pagamento, incidirá multa de 20% (vinte por cento);
  5. O pagamento será efetuado na conta corrente de titularidade do autor: Banco do Brasil – Agência 0434-0 – em conta corrente de titularidade do autor;
  6. Com o cumprimento do acordo, a parte autora dá quitação plena, geral, irrevogável e irretratável.

Ao finalizar a audiência o MM, Juiz de Direito  Renzzo Giaccomo Ronchi  proferiu a seguinte sentença “para que surta seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo celebrado em audiência trânsito em julgado, arquivar os autos, mediante prévia baixa na distribuição”. 

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