A população aplaudiu a ação do Vereador Irmão João da Assembleia na Câmara Municipal requerendo quais foram as contratações realizadas pelos poderes executivo, legislativo e autarquias em Mantena. O pedido tem como objetivo a fiscalização e a possivel confirmação do nepotismo no Município. Depois de publicada a matéria a manifestação foi grande pelas Redes Sociais com algumas pessoas requerendo a presença do Ministério Público da Comarca nas investigações, segundo informações a serem confirmadas, o suposto nepotismo existe em grande escala e se confirmados pode dar para Mantena o triste titulo de campeão em toda Minas Gerais.
Sobre o grau de parentesco, são considerados:
Depois que abriu o verbo na Câmara Municipal requerendo quais foram as contratações realizadas pelos poderes municipais (legislativo/executivo), e autarquias, visando observar a Lei do nepotismo em Mantena , o vereador Irmão João da Assembleia foi atacado com violência pela mídia da situação e em Rede Sociais, bem como por alguns funcionários contratados pela Prefeitura Municipal, alguns com agressões diversas até mesmo colocando em cheque sua condição intelectual em realizar o requerimento.
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http://mantenaonline.com.br/exclusivo-vereador-entra-com-requerimento-na-camara-municipal-a-fim-de-apurar-suposta-pratica-de-nepotismo-em-mantena/
Antes de atacar ao vereador ou mesmo ao jornalista, saiba o que é nepotismo direto e cruzado, graus de parentesco que configuram a prática e o papel da CGU na prevenção e combate no Governo Federal.
O que é Nepotismo?
Podemos conceber o conceito de nepotismo como a prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consangüinidade ou da afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa.
O Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal. Este Decreto veda, no âmbito de cada órgão e de cada entidade do Poder Executivo Federal, as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento para nomeação em cargo comissionado ou função de confiança, contratações para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público e às contratações para estágio, exceto se essas contratações forem precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.
O que é nepotismo direto e nepotismo cruzado?
Nepotismo direto é aquele em que a autoridade nomeia seu próprio parente. Nepotismo cruzado é aquele em que o agente público nomeia pessoa ligada a outro agente público, enquanto a segunda autoridade nomeia uma pessoa ligada por vínculos de parentescos ao primeiro agente, como troca de favores, também entendido como designações recíprocas.
O Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010 veda tanto o nepotismo direto, quanto o cruzado.
Qual o grau de parentesco em que se considera que há nepotismo?
Conforme disposto no Decreto nº 7.203/2010, é entendido como familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.