Por G1 Vales de Minas Gerais
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Geraldo Hilário foi condenado em segunda instância pelo TJMG, mas advogado de defesa diz que isso não afeta atual mandato (Foto: Breno Pinheiro/InterTV dos Vales
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantiveram a condenação imposta em primeira instância ao prefeito de Timóteo, Geraldo Hilário Torres (PP).
O político foi condenado por improbidade administrativa e terá de ressarcir o município os danos provocados com a permissão à realização indiscriminada de exames médicos para a população, em 2008, às vésperas das eleições em que ele tentava ser reeleito. O valor a ser devolvido aos cofres públicos ainda não foi divulgado.
Segundo o TJMG, o julgamento do caso foi em agosto, mas a publicação da decisão ocorreu neste mês. Segundo os dados do processo, no período de abril de 2008 a janeiro de 2009, o município gastou R$ 1,3 milhão com exames médicos.
Um levantamento mostrou que os gastos médios com exames saltaram de R$ 85 mil mensais, antes do período eleitoral, para R$ 250 mil mensais no período que antecedeu as eleições, sendo que as autorizações para os procedimentos médicos passaram de 200 a 300 mensais para mais de 1,4 mil. Ainda de acordo com o TJMG, após a eleição, Geraldo Hilário Torres divulgou um aviso informando a sobre a retomada de critérios e restrições à realização dos exames.
Recurso negado
No processo, Geraldo Hilário Torres recorreu contra a condenação de primeira instância afirmando que não houve dolo em sua conduta. Ele argumentou que não houve prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito e disse que assumiu o mandato com represamento de exames, que já tinham sido autorizados pela gestão anterior. Afirmou ainda que nem toda irregularidade praticada no exercício da função pública configura ato de improbidade administrativa.
Durante o julgamento do recurso, os magistrados entenderam que a condenação do político deveria ser mantida. Em seu voto, o relator do caso no TJMG, desembargador Marcelo Rodrigues, afirmou que não se exigem provas do dano e do enriquecimento ilícito para a configuração do crime de improbidade administrativa, conforme preceitua a Lei 8.429/1992.
Procurado pelo G1, o advogado de defesa do prefeito de Timóteo, Jonair Cordeiro, se pronunciou por meio de nota, afirmando que “a condenação do prefeito Geraldo Hilário não interfere no mandado. Trata-se de decisão, ainda possível de recurso e que será discutida no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Esta condenação, injusta, no entender do prefeito, se deu em virtude de ele ter concedido exames à população, no entender da Justiça, em número excessivo”.
Entenda o caso
Em dezembro de 2016 a candidatura de Geraldo Hilário Torres foi cassada provisoriamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão levou em consideração o argumento de que Geraldo ainda estava inelegível durante o pleito de 2016 devido à condenação por abuso de poder e captação ilícita de recursos para campanha eleitoral de 2008.
Apesar disso, ele tomou posse como prefeito no dia 1º de janeiro de 2017 por meio de uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.