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Eleições: Confirmadíssima a Pesquisa Eleitoral que mostra Gentil e Marcelinho na liderança com 44,07% em Mantena

Pesquisa liberada para divulgação. O Juiz Eleitoral da 169ª Zona Eleitoral de Mantena, Anderson Zanotelli, emitiu nesta segunda-feira (02/09/2024) uma sentença decisiva referente à impugnação de uma pesquisa eleitoral conduzida pela empresa IPOPES Pesquisa de Opinião Pública LTDA.

Mantena Online por Mantena Online
setembro 12, 2024
em Podcast

O Juiz Eleitoral da 169ª Zona Eleitoral de Mantena, Anderson Zanotelli, emitiu nesta segunda-feira (02/09/2024) uma sentença decisiva referente à impugnação de uma pesquisa eleitoral conduzida pela empresa IPOPES Pesquisa de Opinião Pública LTDA. A pesquisa havia sido temporariamente suspensa após um pedido da coligação “O Futuro Está em Nossas Mãos” (PSD/DC), que alegava irregularidades no estudo.

CLIQUE E  LEIA SENTENÇA – PESQUISA APROVADA

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Juiz Eleitoral da 169ª Zona Eleitoral de Mantena, Anderson Zanotelli, emitiu nesta segunda-feira (02) uma sentença decisiva referente à impugnação de uma pesquisa eleitoral conduzida pela empresa IPOPES Pesquisa de Opinião Pública LTDA – Foto: (Crédito: Divulgação TJMG)

Inicialmente, o juiz deferiu uma medida urgente para suspender a divulgação da pesquisa, acatando as preocupações levantadas pela coligação impugnante. Contudo, após uma análise mais aprofundada e a apresentação de todos os documentos necessários, o juiz concluiu que a pesquisa cumpria todas as normas regulatórias previstas, incluindo a Resolução 23600/19 do TSE.

A sentença destaca que não foram encontrados requisitos faltantes, deficiências técnicas ou indícios de manipulação nos dados apresentados, o que levou à decisão de liberar a divulgação da pesquisa ao público. O juiz também determinou a exclusão da empresa SV.X Sallesvieira Mineração LTDA do polo passivo da ação, uma vez que não havia fundamento para mantê-la envolvida no processo.
Com essa decisão, a pesquisa, registrada sob o número MG-00944/2024 no TSE, está agora liberada para ser divulgada.

Essa sentença reafirma a importância do cumprimento rigoroso das normas eleitorais e reforça a transparência e legitimidade dos processos de pesquisa durante o período eleitoral.

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