‘Dois pesos e duas medidas’?. A situação demonstrada pelo Promotor de Justiça de Governador Valadares em que o Ministro concedeu uma liminar que suspendeu a nomeação da filha do Prefeito em Governador Valadares abre espaço e pode ser também analisada pelo Ministério Público da Comarca. A população do Município espera uma resposta das investigações que já acontecem a mais de um ano por parte do MP sobre os possíveis crimes de nepotismo em Mantena.
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A Lei contra o Nepotismo em nosso Município foi um Projeto criado pelo atual Presidente da Câmara Municipal de Mantena, Robério do Sindicado, e aprovada em reunião em 15 de julho de 2014, ficando proibido a partir de então a contratação por parte da administração pública municipal de pessoas tanto físicas quanto jurídicas que tenham algum laço familiar com pessoas ligadas ao governo, tais como secretários, vereadores, chefes de serviço etc., enfim, que ocupem algum cargo ou função de confiança, ou seja, parente do prefeito ou de algum vereador.
Nepotismo Cruzado
Também se proíbe o “nepotismo cruzado”, isto é, a troca de parentes entre agentes públicos para que tais parentes sejam contratados diretamente, sem concurso. Um exemplo para que os internautas entendam o nepotismo cruzado é se acontecesse uma troca de favores entre legislativo e executivo, com o Presidente da Câmara contratando um parente do Chefe do Executivo e este tenha um parente seu contratado pelo mesmo, sendo denominado assim nepotismo cruzado.
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MP investiga a mais de um ano em Mantena
Assinado pelo Promotor de Justiça, Reinaldo Pinto Lara, e datado em 10 de Abril de 2017, o ofício nº 132/2017/3ª PJ/Mantena, visava dentre outros investigar e combater o possível nepotismo na esfera dos agentes políticos do município.
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Nesta época, o Promotor da 3ª Promotoria da Comarca de Mantena, Reinaldo Pinto Lara, com atuação perante o Patrimônio Público, representando o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, abriu Inquérito Civil e citou o Prefeito Municipal de Mantena, João Rufino Sobrinho, requisitando para que fosse encaminhado no prazo de 30 (trinta) dias as seguintes informações:
- Todos os atuais servidores com grau de parentesco com agentes políticos do município (prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais, previstos na Súmula Vinculante nº 13,do STF, apresentando, ainda, cópia dos respectivos atos de nomeação ou contatos temporários, referentes a tais parentes;
- Forneça a qualificação do Prefeito Municipal de Mantena, durante os exercícios de 2006 e 2007, com indicação do(s) período(s) em que ele exerceu o honroso mandato de Prefeito de Mantena.
A fim de se facilitar a leitura das informações, requisitava-se que elas fossem apresentadas na seguinte forma.
- Nome do servidor
- Nome do cargo/função pública exercida
- Natureza do vinculo (servidor efetivo, comissionado ou contratado)
- Data que ocorreu sua nomeação/contratação e nome da autoridade responsável pela contratação/nomeação)
- Nome do agente político (prefeito, vice-prefeito, secretário municipal e/ou vereador com quem mantém vínculo de parentesco)
- Natureza do parentesco com o agente político do município (filho, conjugue, genitor, irmão, cunhado, sobrinho,genro/nora, sogro,etc)
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O que é o nepotismo
Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público. O fundamento das ações de combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e a resistência a ações de concentração de poder que privatizam o espaço público.
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Vereador Irmão João da Assembleia
Foi o Vereador Irmão João da Assembleia quem tomou as iniciativas quando entrou com requerimento na Câmara Municipal para apurar a suposta pratica de nepotismo e nepotismo cruzado no município de Mantena.
Em sua justificação Irmão João da Assembleia disse que foi procurado e cobrado pela população e pelos seus eleitores sendo informado a violação pelos órgãos municipais da Lei nº 1.677, de 08 de agosto de 2014 que “Dispõe sobre a proibição de prática de nepotismo no âmbito dos Poderes Legislativo e dos Órgãos da Administração Direta e indireta do Poder Executivo Municipal”.
Se a prática do nepotismo no serviço público afronta aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, caracterizam, por consequência, ato de improbidade, que pode acarretar ao agente responsável a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, sem prejuízo do ressarcimento dos danos.
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