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Mantena Online
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MP instaura inquérito e requisita do Prefeito João Rufino lista de servidores e grau de parentesco com agentes políticos de Mantena

Redação por Redação
abril 28, 2017
em Cidade, Destaque, Estado, Geral, Imagem Destaque, Mantena, Polícia, Política, São João do Manteninha, Urgente

Assinado pelo Promotor de Justiça, Reinaldo Pinto Lara, e datado em 10 de Abril de 2017, o ofício nº 132/2017/3ª PJ/Mantena,   visa dentre outros    investigar e   combater o possível   nepotismo na esfera dos  agentes políticos do município.

3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mantena instaurou inquérito e o Prefeito João Rufino Sobrinho  tem até  o  proximo  dia  10 de maio para responder ao MP 

O Promotor da 3ª Promotoria da Comarca de Mantena,  Reinaldo Pinto Lara,  com atuação perante o Patrimônio  Público, representando o  Ministério Público do Estado de Minas Gerais,   abriu Inquérito Civil e  citou o Prefeito Municipal de Mantena, João Rufino Sobrinho, requisitando  para que seja encaminhado no prazo de 30 (trinta) dias  as seguintes  informações:

  1. Todos os atuais servidores com grau de parentesco com agentes políticos do município (prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais, previstos na Súmula Vinculante nº 13,do STF, apresentando, ainda, cópia dos respectivos atos de nomeação ou contatos temporários, referentes a tais parentes;
  2. Forneça a qualificação do Prefeito Municipal de Mantena, durante os exercícios de 2006 e 2007, com indicação do(s) período(s) em que ele exerceu o honroso mandato de Prefeito de Mantena.

A fim de se facilitar a leitura das informações, requisita-se que elas sejam apresentadas na seguinte forma.

  • Nome do servidor
  • Nome do cargo/função pública exercida
  • Natureza do vinculo (servidor efetivo, comissionado ou contratado)
  • Data que ocorreu sua nomeação/contratação e nome da autoridade responsável pela contratação/nomeação)
  • Nome do agente político (prefeito, vice-prefeito, secretário municipal e/ou vereador com quem mantém vínculo de parentesco)
  • Natureza do parentesco com o agente político do município (filho, cônjugue, genitor, irmão, cunhado, sobrinho,genro/nora, sogro,etc).

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