Em qual prédio fica localizado a Fundação Educativa e Cultura de Mantena, qual o seu trabalho realizado no Município, ela pertence a quem? Quem são os seus diretores? Quantos funcionários tem? A documentação se encontra em dia? Será que ela tem trabalhado com fins exclusivamente educativos? Essas e muitas outras perguntas estão esperando respostas que certamente podem ajudar a elucidar se existe ou não um monopólio de rádio em Mantena e se elas estão funcionando de acordo com a lei.
No endereço fornecido pelos sites a gente pode até tentar a localização, consta que fica na Rua Romero Duque, nº 6 no centro em Mantena MG. Se observarmos a concessão PDC 1209/2004 – Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV , Transformado no Decreto Legislativo 983/2005 de origem TVR 163/2004 pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática 20/04/2004 , a Radio Cidade FM foi aprovada com permissão à Fundação Educativa e Cultural de Mantena, para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Mantena, Estado de Minas Gerais.
Empregados
Segundo consta, existe a informação de que atualmente, a organização emprega 7 pessoas (estimado). No Estado de Minas Gerais, uma empresa tem, em média, entre 3 e 13 empregados. Isso significa que Fecmant – Fundação Educativa e Cultural de Mantena emprega um número típico de empregados para uma empresa desse segmento, mas, o povo quer saber aonde estão estes empregados ? Quem são eles? Qual a remuneração? O que fazem? Se a Rádio não é comercial de onde vem o dinheiro para paga-los? O povo quer saber?
Vejam mais:
Segundo a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERTÉ é proibido às rádios:
A participação de seus dirigentes na administração de mais de uma rádio do mesmo tipo de serviço de radiodifusão na mesma localidade (Quem é que bate no peito e diz que é o proprietário das rádios? Quem são os responsáveis pela direção das quatro rádios existentes em Mantena?).
Ter na sua diretoria ou gerência, pessoas com mandato eletivo que assegure imunidade parlamentar, ou de direção ou assessoramento na administração pública, do qual decorra foro especial.
Observação: a proibição abrange a participação como sócio ou acionista em mais de uma emissora da mesma modalidade, na mesma cidade.
Gravações (Será quem sido feita de acordo com a Lei, estão sendo gravadas e mantidas, estão atendendo aos interessados quando solicitam?) O povo quer saber ?
Toda a irradiação deve ser gravada e mantida por 24 horas.
As emissoras deverão conservar em seus arquivos os textos dos programas, inclusive noticiosos, devidamente autenticados pelos responsáveis, durante 60 (sessenta) dias.
As gravações dos programas políticos, de debates, entrevistas, pronunciamentos da mesma natureza e qualquer irradiação não registrada em texto, deverão ser conservados em arquivo pelo prazo de 20 (vinte) dias depois de transmitidas, pelas rádios com até 1 kw e 30 (trinta) dias para as demais rádios.
As transmissões compulsórias, estabelecidas por lei, serão gravadas em material fornecido pelos interessados.
É obrigatória a transmissão de programas educacionais nas rádios, com duração de 5 (cinco) horas semanais, no horário compreendido entre as 7 (sete) e às 17 (dezessete) horas.
As rádios devem irradiar, com prioridade, e a título gratuito, os avisos expedidos pela autoridade competente, em casos de perturbação da ordem pública, incêndio ou inundação, bem como os relacionados com acontecimentos imprevistos.