O questionamento que fica é: Mesmo havendo a possibilidade de interpor novo recurso junto ao STJ, o candidato Gentil Mata da Cruz continuará demandando contra o irmão de seu candidato à vice-prefeito, Marcos Toledo, cobrando uma suposta divida no valor de 100 mil reais vinda da outra campanha ou a união política costurada no apagar das luzes valeu para dar fim a pendência existente entre eles no fórum da Comarca e o consequente perdão definitivo da suposta dívida?. O povo quer saber?
Buscando receber uma suposta dívida no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), relacionada a um contrato de empréstimo verbal que realizou com o Sr. Marcelo Toledo Jacob, o candidato a prefeito, Sr. Gentil Mata da Cruz ajuizou a ação de número 0034240-08.2010.8.13.0396, que foi distribuída junto à 2ª Vara Cível da Comarca de Mantena/MG.
Após toda a instrução processual, com a juntada de documentos, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal das partes, a Juíza, Dra. Juliana Alcova Nogueira JULGOU IMPROCEDENTE o pedido e extinguiu o processo, condenando o Sr. Gentil a pagas as custas processuais, bem como honorários de sucumbência no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa aos advogados do Sr. Marcelo Toledo.
Inconformado com a sentença, o Sr. Gentil Mata interpôs recurso de apelação em junho de 2015, por meio de seus advogados, requerendo a reforma da sentença para que o Sr. Marcelo Toledo fosse condenado a pagá-lo o valor cobrado, acrescido de juros e correção monetária, além das custas processuais e honorários aos seus advogados.
Após alguns meses aguardando o julgamento na 16ª Câmara Cível do TJMG, no dia 18.08.2016 os eminentes desembargadores decidiram pela IMPROCEDÊNCIA do recurso de apelação interposto pelos advogados do Sr. Gentil, mantendo integralmente a condenação imposta pelo juízo da primeira instância, por entenderam que o mesmo não logrou êxito comprovar a existência do contrato de empréstimo realizado entre as partes.
O questionamento que fica é: Mesmo havendo a possibilidade de interpor novo recurso junto ao STJ, o Sr. Gentil Mata da Cruz continuará demandando contra o irmão de seu candidato à vice-prefeito, S. Marcos Toledo? Ou a união política tecida no apagar das luzes valeu para dar fim a pendência existente entre eles no fórum da Comarca e o perdão da suposta dívida?.
Como diria o misto de empresário e radialista com seu jargão de sucesso, O povo quer saber?