“Reforçamos que a segurança pública exercida pelos agentes públicos quando nesta condição deve ser exercida com firmeza, mas dentro dos limites da legalidade, respeitando os direitos fundamentais e a dignidade de todos os cidadãos. O uso da força, quando necessário, deve ser moderado e proporcional à situação, de modo a preservar a ordem sem agravar … Continue lendo 59ª Subseção da OAB/MG posta Nota de Manifestação sobre agressões e tumulto generalizado ocorrido no fim de semana em Mantena
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