A Justiça tem evoluído para reconhecer que o vínculo biológico, por si só, não pode prevalecer sobre a realidade emocional e afetiva construída ao longo da vida. Em decisões emblemáticas, tribunais têm autorizado a retirada do sobrenome de pais biológicos ausentes por abandono afetivo, permitindo sua substituição pelo nome de quem efetivamente exerceu o papel de pai ou mãe com presença, cuidado e afeto.
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Coluna do Advogado
É possível tirar o sobrenome do pai ausente?
A Justiça diz que sim…
📌 A jurisprudência, amparada no artigo 57 da Lei de Registros Públicos, tem entendido que o abandono afetivo configura justo motivo para alteração do nome civil — especialmente quando sua manutenção impõe sofrimento psíquico, constrangimento social ou distorção da identidade da pessoa.
Essas decisões representam um marco na doutrina do Direito das Famílias: nome é muito mais que um dado registral — é expressão de pertencimento, história e dignidade.
Valorizar a paternidade ou maternidade socioafetiva é reconhecer que quem cuida, ama e permanece, tem mais direito à história do que quem simplesmente gerou e se ausentou.
📚 A evolução do Direito está em garantir que laços jurídicos reflitam os laços da vida real.
Fonte: Jurisprudência TJDFT, TJMS e IBDFAM/Anderson Albuquerque/Advogado/Instagram
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