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Coluna do Advogado: É possível tirar o sobrenome do pai ausente? A Justiça diz que sim

O sobrenome no registro civil não deve ser prisão simbólica, mas sim reflexo da verdade afetiva.

Mantena Online por Mantena Online
julho 28, 2025
em Coluna do Advogado, Destaque, Urgente
Coluna do Advogado: É possível tirar o sobrenome do pai ausente? A Justiça diz que sim

A Justiça tem evoluído para reconhecer que o vínculo biológico, por si só, não pode prevalecer sobre a realidade emocional e afetiva construída ao longo da vida. Em decisões emblemáticas, tribunais têm autorizado a retirada do sobrenome de pais biológicos ausentes por abandono afetivo, permitindo sua substituição pelo nome de quem efetivamente exerceu o papel de pai ou mãe com presença, cuidado e afeto.

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Coluna do Advogado

É possível tirar o sobrenome do pai ausente?

A Justiça diz que sim…

📌 A jurisprudência, amparada no artigo 57 da Lei de Registros Públicos, tem entendido que o abandono afetivo configura justo motivo para alteração do nome civil — especialmente quando sua manutenção impõe sofrimento psíquico, constrangimento social ou distorção da identidade da pessoa.

Essas decisões representam um marco na doutrina do Direito das Famílias: nome é muito mais que um dado registral — é expressão de pertencimento, história e dignidade.

Valorizar a paternidade ou maternidade socioafetiva é reconhecer que quem cuida, ama e permanece, tem mais direito à história do que quem simplesmente gerou e se ausentou.

📚 A evolução do Direito está em garantir que laços jurídicos reflitam os laços da vida real.

Fonte: Jurisprudência TJDFT, TJMS e IBDFAM/Anderson Albuquerque/Advogado/Instagram 

 

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