A juíza Ingrid Marques Cabral, da 1ª Vara Criminal de Mantena, decidiu nesta sexta-feira (29) que não tem competência para julgar o processo em que o Ministério Público acusa seis pessoas de irregularidades na gestão dos hospitais São Vicente de Paulo e Evangélico de Mantena. O processo será remetido à Justiça Federal em Governador Valadares.

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Justiça envia para esfera federal processo sobre gestão de hospitais em Mantena

Juíza reconhece que o caso envolve verbas federais e determina remessa à Justiça Federal de Governador Valadares


O que o MP alega
O Ministério Público denunciou quatro sócios da empresa UNIRAD e dois dirigentes dos hospitais, acusando-os de terem entregado o controle administrativo das duas instituições à empresa em suposta violação aos contratos firmados com o SUS. A acusação aponta possível desvio de verbas federais, sonegação de tributos e formação de monopólio no setor hospitalar da região.
Os acusados negam as irregularidades. A defesa sustenta que a transferência de atividades de gestão para empresas privadas é juridicamente viável, que não há intenção criminosa nos atos praticados e que os valores milionários citados pelo MP não correspondem à realidade financeira dos hospitais.
Por que vai para a Justiça Federal
A juíza seguiu entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça: crimes que envolvem verbas do SUS são sempre de competência federal, pois esses recursos permanecem sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas da União, independentemente de terem passado por fundos municipais. O mesmo vale para os crimes tributários imputados, já que os impostos supostamente sonegados, como INSS patronal, PIS e COFINS, pertencem à União.
O que muda agora
Os hospitais continuam funcionando normalmente. Nenhum bloqueio de bens ou afastamento foi determinado por esta decisão. Caberá ao juiz federal em Governador Valadares receber o processo, decidir se aceita a denúncia e analisar os pedidos de medidas urgentes feitos pelo MP, como bloqueio de contas e afastamento dos acusados de seus cargos.
Todos os denunciados são considerados inocentes até eventual condenação definitiva.
Informações extraídas dos autos públicos do processo nº 5001731-74.2026.8.13.0396, disponível no portal do TJMG.
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