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Justiça determina implantação de Plano de Manejo no Parque Estadual de Sete Salões, no Vale do Rio Doce

Redação por Redação
setembro 3, 2015
em Destaque, Diversas, Estado, Geral, Regional, São João do Manteninha

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça liminar para que o Estado de Minas Gerais elabore em 12 meses um Plano de Manejo de uma Unidade de Conservação Ambiental situada nos municípios de Conselheiro Pena, Itueta, Resplendor e Santa Rita do Itueto, localizados no Vale do Rio Doce. Com mais de 12.500 hectares, o Parque Estadual de Sete Salões é uma unidade de conservação de proteção integral instituída pelo Decreto Estadual nº 39.908 de 1998.

Região de Conselheiro Pena -  Parque Estadual Sete Salões.
Região de Conselheiro Pena – Parque Estadual Sete Salões.

Segundo apuraram os promotores de Justiça Felipe Sousa, Isabel Lomeu e Leonardo Maia, além da falta do plano de manejo, o parque não possui situação fundiária regularizada, não é institucionalmente aberto à visitação, não conta com sede administrativa e nem conselho consultivo. Em 2014, foi proposto ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver os problemas. A medida não foi aceita e, diante disso, o MPMG propôs Ação Civil Pública (ACP).

Após analisar a ACP, a Justiça deferiu liminar obrigando o estado a identificar, em 120 dias, possíveis riscos aos recursos naturais e a traçar os limites administrativos para o exercício de atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental. Nesse mesmo prazo, deve ser criado o Conselho Consultivo do Parque de Sete Salões, com presidência do IEF, e constituído também por representantes de órgãos públicos, de organizações civis e de proprietários de terras localizadas na unidade de conservação.

Já a implantação do Plano de Manejo, a ser feita em um ano, deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas. Ainda deve ser assegurada ampla participação popular no caso do local possuir reservas extrativistas e de desenvolvimento sustentável, áreas de proteção ambiental, entre outras.

Fonte:  Ministério Público de Minas Gerais

Superintendência de Comunicação Integrada

Diretoria de Imprensa

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